Aposentadoria antecipada: Lei do INSS garante maior vitória a milhares com 55 anos em apenas 2 passos

Vitória no INSS! Aposentadoria antecipada é garantida aos 55 anos em apenas 2 passos simples; confira os detalhes
É fato dizer que, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se trata do órgão responsável pela administração da seguridade social no Brasil, gerenciando o sistema de previdência social. Ademais, ele é responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios para milhões de pessoas.
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Vale dizer que, a autarquia oferta uma variedade de modalidades de benefícios, principalmente de aposentadorias. Dessa forma, cada trabalhador possui diferentes possibilidades de conquistar o sonhado descanso e estabilidade financeira.
E por falar nisso, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do Governo Federa, traz à tona uma aposentadoria antecipada. Ocorre que, uma lei garante maior vitória a milhares com 55 anos em apenas 2 passos.
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Afinal, de qual aposentadoria estamos falando?
Em suma, estamos se referindo a modalidade de Aposentadoria Especial. Ademais, para solicitá-la, é necessário comprovar exposição contínua a agentes nocivos e cumprir o tempo de contribuição específico, que por sua vez, varia entre 15, 20 ou 25 anos, segundo o grau de risco envolvido.
Vale mencionar que, desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), os segurados do INSS precisam atender a novos critérios, incluindo a exigência de uma idade mínima. Ademais, as mudanças mostram a necessidade de planejamento e conhecimento das regras para garantia do acesso ao benefício.
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Para quem não sabe, a Aposentadoria Especial se trata do benefício garantido ao trabalhador que exerce as atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física com o passar do tempo.
Requisitos
Ademais, os requisitos para garantir à aposentadoria especial se tratam da idade mínima e carência. A carência mínima exigida é de 180 contribuições.
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Por sua vez, a idade mínima acabou sendo instituída pela EC103/19, sendo exigida de acordo com o agente nocivo que o trabalhador está sendo exposto. É importante enfatizar que, a idade é a mesma para todos os sexos.
- Caso o agente nocivo se enquadre no tempo mínimo de 15 anos de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 55 anos;
- Se o agente nocivo tiver o tempo mínimo de 20 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 58 anos;
- Já se o agente nocivo for 25 anos de tempo de contribuição na atividade, a idade mínima é de 60 anos.
Vale dizer que, quanto menor o tempo exigido, maior se trata o perigo da atividade.
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Profissões que podem receber Aposentadoria Especial
- Engenharia de construção civil, de minas, de metalurgia e eletricistas;
- Químicos, toxicologistas e patologistas;
- Médicos, dentistas e enfermeiros;
- Trabalhadores da agropecuária, florestais, caçadores e pescadores;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Motoristas e ajudantes de caminhões;
- Trabalhadores de transportes marítimos, fluvial e lacustre;
- Aeronautas e que prestem serviços de aeronáutica;
- Trabalhadores em edifícios, pontes e barragens;
- Trabalhadores em escavações a céu aberto e em túneis e galerias;
- Pintores e trabalhadores em indústrias gráficas e de impressões;
- Bombeiros e guardas;
- Telefonistas.
Hoje, não existe mais uma atividade que possua registro legal que terá direito somente pela atividade. Todavia, para algumas profissões, a exposição à atividade insalubre é indissociável, permitindo o direito.

Afinal, como solicitar a aposentadoria especial do INSS?
Em regra geral, os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria especial de forma totalmente online, utilizando a plataforma Meu INSS, disponível no site e no aplicativo.
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O processo é intuitivo e só precisa de 2 passos:
- Selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Informar os períodos de trabalho com exposição a agentes nocivos e anexar a documentação exigida.
Ademais, compreender as regras e reunir os documentos corretos são etapas essenciais para garantir a aprovação do benefício, proporcionando segurança e tranquilidade ao segurado no momento da aposentadoria.
Considerações finais
- A Aposentadoria Especial é uma modalidade voltada a trabalhadores expostos a agentes nocivos;
- Ademais, o benefício requer comprovação de exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde;
- O tempo de contribuição varia conforme o grau de risco: 15, 20 ou 25 anos;
- Idade mínima: 55 anos (15 anos de contribuição), 58 anos (20 anos) ou 60 anos (25 anos);
- Carência mínima de 180 contribuições é exigida.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br