Aposentadoria antecipada no INSS mostra que trabalhadores CLT de profissões comuns conseguem benefício até 20 anos mais cedo
A aposentadoria especial no INSS sempre despertou atenção porque muda de forma radical a vida de quem enfrenta riscos todos os dias no trabalho. Em 2025, esse benefício segue garantindo que algumas categorias possam deixar a ativa até 20 anos antes da idade mínima comum. Para muitos, essa diferença é a linha que separa uma vida inteira de desgaste da possibilidade de descansar mais cedo.
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No entanto, a regra é simples na teoria, quem trabalha exposto a agentes nocivos se aposenta com menos tempo de contribuição, sem depender da idade mínima em alguns casos. Isso pode significar 25, 20 ou até 15 anos de trabalho, dependendo do nível de risco enfrentado.
O governo divide as atividades em três grupos. No mais leve, chamado de baixo risco, estão médicos, enfermeiros, dentistas, eletricistas que mexem com alta tensão, motoristas de ônibus e caminhão pesado, além de trabalhadores da construção civil. Eles precisam comprovar 25 anos de contribuição.
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Contudo, já no risco médio, que exige 20 anos, estão os profissionais que convivem com substâncias químicas como chumbo ou mercúrio, ou ainda aqueles que passam a vida em túneis e galerias alagadas. Por fim, existe o risco alto, que reduz a exigência para 15 anos. Esse grupo inclui mineiros do subsolo, perfuradores de rochas, operadores de britadeira e carregadores que vivem cercados de poeira, vibração e acidentes iminentes.
Na prática, o que vale não é só a profissão em si, mas a exposição constante. Por isso o INSS exige documentos técnicos que provem essa condição. O principal deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), feito pelo empregador, e que precisa ter como base um laudo chamado LTCAT.
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Esses papéis funcionam como um retrato fiel das condições de trabalho, especificando se havia contato com ruídos extremos, produtos tóxicos ou perigo de acidente. Sem isso, mesmo profissões conhecidas pelo risco podem acabar não garantindo o benefício.
O que mudou na aposentadoria antecipada do INSS?
A Reforma da Previdência de 2019 mexeu bastante nessas regras. Quem começou a atividade de risco depois dessa data precisa cumprir não só o tempo de contribuição, mas também uma idade mínima: 60 anos para baixo risco, 58 para médio e 55 para alto.
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Contudo, já quem já estava no mercado antes da mudança tem acesso a uma regra de transição por pontos, que soma idade e contribuição: 86, 76 ou 66, de acordo com o nível de risco. Parece confuso, mas, para muitos, essa pontuação acabou sendo a saída para não perder o direito.
Por fim, outra questão importante é que não existe uma lista fechada de profissões. O que existe é a análise da exposição nociva, caso a caso. Entre as categorias mais comuns estão aeroviários, auxiliares de enfermagem, bombeiros, dentistas, operadores de caldeira, trabalhadores do petróleo, químicos industriais e até vigilantes armados. O que importa é a comprovação, não apenas o nome do cargo no crachá.
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