Aposentadoria aos 48 anos e Lula ciente: 2 passos derrubam idade mínima do INSS a CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Aposentadoria pelo INSS (Foto: Montagem TV Foco)
Descubra como se aposentar antes dos 50 anos e garantir o benefício do INSS com apenas 2 passos para derrubar a idade mínima
O sonho de qualquer brasileiro é poder se aposentar antecipadamente de forma tranquila e com o bolso cheio, mas muitos acham que isso é um sonho distante. No entanto, hoje vamos te mostrar que a aposentadoria pode ser antecipada com apenas 2 passos.
Portanto, de acordo com o portal JusBrasil, a aposentadoria do INSS pode ser concedida para o segurado obrigatório e para o segurado facultativo que tenha completado os requisitos vigentes até 13 de novembro de 2019.
No caso das aposentadorias vigentes, o segurado do instituto pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial, assim, o cidadão com 40 a 50 anos de idade poderia requerer o seu benefício muito antes dos demais.
Desse modo, o segurado que tivesse um tempo mínimo de contribuição poderia se aposentar, onde o valor do benefício corresponderia a 80% dos maiores salários com a aplicação do fator previdenciário.
No caso da mulher, o tempo mínimo até 13/11/2019 era de 30 anos de contribuição. No caso do homem, o tempo mínimo até 13/11/2019 era de 35 anos de contribuição.
Dessa maneira, se você possui o direito adquirido a essa regra, pode ser que você ainda seja beneficiado com a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e aplicação da revisão da vida toda.
Além disso, a pessoa com 40 anos até 50 anos pode ser beneficiada com a aplicação da regra de aposentadoria especial se preenchidos os requisitos até 13/11/2019.
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial.
O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo INSS: 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo.
Quanto é o valor do aposentadoria?
O cálculo é feito com a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Assim, você receberá 60% dessa média com o acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para os homens.
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