Quem pode se aposentar pelo INSS aos 55 anos em 2025? Nova regra amplia lista de beneficiados

Nova regra do INSS amplia lista de segurados especiais que podem garantir aposentadoria a partir dos 55 anos; confira
Por meio da Instrução Normativa 188, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros, alterou o rol de acesso à aposentadoria rural, ampliando o grupo de segurados com direito ao benefício.
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A nova regra, publicada em 08 de julho deste ano, agora tem nova lista de contribuintes que podem ter acesso aos benefícios do INSS como segurado especial, garantindo a aposentadoria rural.
Afinal, o que é a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário do INSS destinado a trabalhadores do campo que exerceram atividades rurais por tempo suficiente e cumpriram os requisitos exigidos por lei.
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Esse tipo de aposentadoria reconhece as particularidades da vida no meio rural, onde o trabalho começa cedo e, muitas vezes, sem um registro formal.
Esses trabalhadores não precisam contribuir mensalmente ao INSS, desde que comprovem 15 anos de atividade rural e tenham a idade mínima de:
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- 55 anos para mulheres
- 60 anos para homens
Quem pode receber a aposentadoria rural do INSS?
Anteriormente, a aposentadoria rural do INSS já era concedida a segurados especiais, como:
- Agricultores familiares
- Pescadores artesanais
- Indígenas
- Além dos empregados rurais e trabalhadores avulsos
Agora são reconhecidos como segurados especiais aqueles que atuam no meio rural como donos de terra, usufrutuários, posseiros, assentados, parceiros, meeiros ou arrendatários.
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Também entram nessa categoria os quilombolas, pessoas que já viveram em comunidades quilombolas, seringueiros e extrativistas vegetais.
Além de qualquer trabalhador que viva em imóvel localizado em área rural ou em aglomerado urbano, desde que exerça atividades agrícolas, de criação de animais ou cultivo de hortaliças e frutas, seja de forma individual ou com ajuda da família, sem a contratação permanente de empregados.
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Afinal, como solicitar a aposentadoria rural?
O pedido de aposentadoria rural pode ser feito totalmente à distância, sem a necessidade de ir pessoalmente a uma agência do INSS. Veja como funciona:
Acesse o Meu INSS:
- Pelo site ou aplicativo (disponível para Android e iOS), clique em “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Idade Rural”.
- Em seguida, preencha os dados e anexe todos os documentos necessários, devidamente digitalizados.
- Revise a documentação com atenção, pois erros no preenchimento ou falhas nas provas da atividade rural são motivos comuns de indeferimento.
- Por fim, acompanhe o pedido direto pelo aplicativo. Se acabar sendo negado, é possível recorrer administrativamente no prazo de 30 dias.
Atendimento presencial (opcional):
Se preferir, agende uma visita pelo 135 ou pelo próprio aplicativo. Leve todos os documentos originais no dia marcado.
Documentos solicitados
- Documento com foto e CPF;
- Procuração ou termo de representação legal (se houver representante);
- Provas da atividade rural: CTPS, carnês do INSS, CTC, contratos de parceria, declarações sindicais, entre outros.
Por fim, veja: Globo comunica liberação de 10 saques do INSS a aposentados hoje 25/7
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br