Descubra se é possível se aposentar aos 57 anos com apenas 15 anos de contribuição ao INSS. Veja o que diz a lei e quem tem direito
Muita gente acredita que, ao completar 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já pode pedir aposentadoria. Mas, depois da Reforma da Previdência, isso mudou.
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, a idade mínima passou a ser o principal requisito. O tempo de contribuição continua importante, mas sozinho não garante mais o direito ao benefício.
Quem tem 57 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar no INSS?
Na regra geral, não pode. Atualmente, a aposentadoria por idade urbana exige idade mínima. Em 2026, a mulher precisa ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Já o homem precisa ter 65 anos. Para quem começou a contribuir depois da reforma, o tempo mínimo é de 20 anos.
Para quem já contribuía antes, ainda é possível se aposentar com 15 anos, mas somente ao completar 65 anos. Isso significa que, aos 57 anos, tanto homem quanto mulher ainda não atingiram a idade mínima exigida. Mesmo que os 15 anos de contribuição já estejam completos, o benefício não é liberado.
Vale destacar que antes da reforma existia a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Essa modalidade acabou como regra permanente. Hoje, o sistema funciona de forma diferente. A idade mínima se tornou obrigatória. Sem cumprir esse requisito, o pedido será negado. Por isso existe tanta confusão. Muitas pessoas escutam que 15 anos são suficientes, mas esquecem que esse é apenas um dos critérios.
Existem exceções?
As regras para trabalhadores do campo são diferentes e foram mantidas mesmo após a reforma. De acordo com a Lei n° 8.213/1991, a mulher pode se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60 anos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de atividade rural.
No caso da segurada especial, como agricultora familiar ou pescadora artesanal, não é necessário pagar contribuição mensal. Basta comprovar que trabalhou no campo pelo período exigido. Então, uma mulher com 57 anos que comprove 15 anos de atividade rural pode ter direito à aposentadoria por idade rural, mesmo sem recolhimentos mensais.
Também é possível analisar se a pessoa já tinha direito antes da reforma, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019. Porém, para quem tem apenas 15 anos de contribuição aos 57 anos, essa situação é rara e precisa de avaliação detalhada.
Aposentadoria especial
Por fim, a aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a riscos à saúde, como produtos químicos, ruído intenso ou eletricidade. Depois da Reforma, além do tempo de atividade especial, de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco, passou a ser exigida idade mínima. Hoje a regra é:
- 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade para alto risco
- 20 anos e 58 anos de idade para risco médio
- 25 anos e 60 anos de idade para risco menor
Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre o INSS.
Tópicos nesse artigo:
