Para a alegria de todos que completam 60 anos em 2026 e atendem a esses requisitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem garantir essa aposentadoria em 2026

Hoje, para se aposentar pelo INSS por idade, é necessário ter 62 anos se for mulher e 65 anos se o segurado é homem. Bom, acontece que há uma aposentadoria que permite bem menos que isso.

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Trata-se da aposentadoria rural e ela é para quem atuou em lavoura e consiga comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Sendo assim, diferente da tradicional aposentadoria, ela permite se aposentar bem antes do padrão. Logo, basta saber se cumpre os requisitos e a partir de informações do site do Governo Federal, vamos comentar sobre ela.

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Como acessar esse benefício do INSS?

Primeiramente, é bom destacar que eles são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.

Então, sabendo disso, veja como se configura cada uma dessas categorias:

Segurado especial: É aquele trabalhador rural clássico e podemos citar dentro dessa lista o agricultor familiar, pescador artesanal e indígena.

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Eles deverão estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, quando forem dar entrada do requerimento.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais: basta que todo o tempo de contribuição realizado seja na condição de trabalhador rural.

Para solicitar o benefício não é necessário comparecer em unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito.

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Dessa maneira, quem é trabalhador rural e tem a idade mínimo necessária, assim como os meses de contribuição, já podem solicitar o benefício.

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.).

Sendo assim, reúna tudo que se pede e se prepare para acessar o benefício quanto antes. É sua chance de conseguir acessar essa aposentadoria e descansar.

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