Saque acima de R$ 1.518: Aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição chega em 2 passos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

12/01/2025 23h00

3 min de leitura

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Aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição chega em 2 passos - Foto: Internet

A aposentadoria é garantida para lista de trabalhadores CLTs em apenas 2 passos simples e você precisa saber agora mesmo

Sem sombra de dúvidas, a aposentadoria do INSS se tornou um dos grandes objetivos de muita gente. Afinal, depois de tanto trabalho duro, todos desejam desfrutar de mais tempo para descansar, viajar e outras atividades.

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Todavia, apesar da benevolência em ter a garantia do dinheiro na conta todos os meses, o tempo mínimo para finalmente ter direito ao benefício acaba sendo um dos grandes impasses. Todavia, o que muitos não sabem é que existe uma aposentadoria salvadora liberada aos 55 anos e garantida em 2 passos.

Diante disso, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do Governo Federal, traz à tona maiores detalhes a respeito da aposentadoria. Assim, se você é um dos interessados, veja o passo para garantir o montante e quem tem direito.

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Aposentadoria Especial

Em suma, estamos se referindo a aposentadoria especial. Este é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

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Regra do INSS garante aposentadoria especial – Foto: Internet

Vale dizer que, nesta modalidade, o trabalhador pode garantir a aposentadoria do INSS com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender da exposição dos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.

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Tipos de atividades que garantem essa aposentadoria:

  • Exposição a químicos de risco elevado: Trabalhadores que lidam com substâncias como benzeno, chumbo, mercúrio, arsênio, sílica, entre outros.
  • Serviços em mineração subterrânea: Mineiros e operadores de máquinas que trabalham em minas subterrâneas.
  • Trabalhos com contato direto com amianto ou outras fibras nocivas: Profissionais da construção civil, mecânicos, bombeiros e outros que lidam com materiais perigosos.
  • Ocupações com exposição a altas voltagens elétricas: Eletricistas e técnicos em eletricidade que trabalham com redes de alta tensão.
  • Empregos na área de vigilância armada ou não: Vigilantes e seguranças que atuam com armas de fogo.

Idade mínima

Em suma, a idade mínima acabou sendo instituída pela EC103/19, sendo exigida conforme o agente nocivo que o trabalhador é exposto. A idade exigida é a mesma para ambos os sexos. 

  • Caso o agente nocivo se enquadre no tempo mínimo de 15 anos de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 55 anos; 
  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 20 anos de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 58 anos;
  • Ademais, caso o agente nocivo se enquadre no tempo mínimo de 25 anos de contribuição na atividade especial, a idade mínima será de 60 anos.

Como solicitar a aposentadoria especial?

  1. Em suma, para dar entrada na aposentadoria especial, o interessado deve agendar um atendimento no INSS, o que pode ser feito por meio do site oficial do órgão. Além disso, é possível realizar o agendamento pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site/aplicativo do MEU INSS;
  2. O pedido na agência do INSS não precisa ser realizado por advogado. Acontece que, o interessado no benefício pode ir sozinho e lembre-se de estar com toda a documentação correta em mãos.
Aposentadoria especial para certo grupo de trabalhadores (Reprodução: Internet)
Aposentadoria especial para certo grupo de trabalhadores (Reprodução: Internet)

O valor pago na aposentadoria especial corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o mínimo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

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Considerações finais

  • A aposentadoria especial é garantida a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde (químicos, calor, ruído, etc.);
  • Ademais, é necessário o tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente;
  • Idade Mínima: 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de contribuiçã;
  • Para solicitar, basta fazer o agendamento no INSS pelo site, app MEU INSS ou telefone 135, e levar a documentação necessária.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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