Saiba tudo sobre a lei do INSS com três possibilidades para se aposentar aos 55 anos
Antes de mais nada, é importante salientar que a aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao INSS.
Contudo, o que muita gente nem imagina, é que é possível, sim, conseguir o benefício, antes de atingir a idade mínima estabelecida, que se trata de 58 anos e 6 meses se mulher; e 63 anos e 6 meses, se homem.
Dito isso, nesta sexta-feira (8), vocês irão saber sobre a lei do INSS com três grandes vitórias que garantem a aposentadoria com 55 anos de idade.
As informações são do canal do YouTube Barbosa & Dias Advogados, onde é explicado detalhes sobre as possibilidades e sobre como conseguir.
Sendo assim, por meio da fonte é explicado primeiramente sobre a aposentadoria para os trabalhadores rurais.

INSS (Reprodução/Internet)

INSS em 2024 (Foto: Reprodução/Internet)
“A hoje chamada aposentadoria por idade do trabalhador rural, nessa modalidade, a mulher consegue se aposentar com 55 anos de idade. Lembrando que a idade para o homem é 60 anos, mas a mulher tem a possibilidade de se aposentar bem mais cedo, 55 anos de idade”, diz.
“Para ela obter esse beneficio, você também precisa preencher o requisito de carência, 180 meses e no caso do rural, ela precisa comprovar a atividade rural prestada por 180 meses, ou seja, 15 anos. Lembrando que esses 15 anos precisam ser Rural não pode ser urbano. Aqui não há uma somatória de período urbano com rural, são 180 meses, 15 anos rurais”, explica.
E então segue dando detalhes: “Além disso, um requisito que passa despercebido é que uma pessoa precisa estar exercendo atividade rural no momento do requisito, quando cumpriu os requisitos, ou seja, se ela completou 55 anos de idade em 2021 e naquele momento ela estava exercendo atividade rural, apesar de hoje não estar exercendo atividade rural, ela pode exigir que quando ela preencheu o requisito da idade, 55 anos de idade, já tinha lá os 15 anos”, disse.
“Preenchendo os demais requisitos, ela consegue solicitar e ter a concessão em 2024 dessa aposentadoria segundo caso de aposentadoria com 55 anos de idade, em 2024”, pontua.
A segunda possibilidade sobre a aposentadoria com 55 anos de idade, é a aposentadoria do deficiente.
Assim, é explicado que: “Nesse caso, a mulher precisa ter 55 anos de idade e o homem 60 anos de idade. Veja que uma mulher consegue se aposentar mais cedo aqui também, mas tem que preencher os demais requisitos, tanto para o homem quanto para a mulher. Precisa preencher o requisito de 15 anos de tempo de contribuição e ter ao menos 15 anos de tempo de contribuição como deficiente”, diz.
“Então precisa comprovar a existência da deficiência por no mínimo 15 anos. Lembrando que essa deficiência para essa modalidade de aposentadoria, pode ser leve, moderada e grave, independentemente de grau da deficiência. Comprovando a idade, 55 anos de idade é mulher, 60 anos de idade do homem, 15 anos de tempo de contribuição e a existência dessa deficiência por 15 anos, você consegue exigir esse beneficio e ter sua concessão ainda em 2024”, explica.
Como se aposentar aos 55 anos?
E por fim, mas não menos importante, também temos uma terceira possibilidade de aposentadoria aos 55 anos de idade.
“É o caso da aposentadoria por tempo de contribuição na regra do direito adquirida. Lana do céu? Mas a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta na reforma. Sim, Ela Foi extinta em 13/11/2019, essa aposentadoria foi extinta e ela não existe mais”, diz.
“Só que se você comprove que preencheu todos os requisitos na data da reforma para aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que você peça, hoje você consegue a concessão desse benefício. Ε detalhe, você não precisa comprovar a idade, você precisa comprovar que na data do dia 13/11/2019, se você homem, precisa comprovar 35 anos. Se você é mulher, tem 30 anos de tempo de contribuição, aqui não tem idade. O último requisito é 180 meses de carência”, diz.
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