INSS libera aposentadoria antecipada sem desconto para quem tem 50 anos, pegando todos de surpresa
O INSS surpreendeu trabalhadores de todo o país ao liberar a aposentadoria antecipada e sem qualquer tipo de desconto para pessoas a partir dos 50 anos.
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A decisão, que pegou muitos de surpresa, reacendeu o debate sobre as regras previdenciárias e levantou dúvidas entre os segurados que contribuíram antes da reforma.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em previdência e das informações da adovgoda previdenciarista Ingrid Magalhães, detalha agora como se na casa dos 50 anos pelo INSS.
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Aposentadoria antecipada do INSS
A regra de transição do chamado, pedágio de 100%, garante que professores e segurados do INSS que já contribuíam antes da reforma (Emenda Constitucional 103/2019). Para que assim, possam se aposentar com 100% do benefício ao atender requisitos específicos de tempo e idade, conforme o artigo 20, inciso IV.
Contudo, para a maioria dos trabalhadores (não professores), a exigência é de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).
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Porém, além do pedágio correspondente ao dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo até a data de vigência da reforma, em 13 de novembro de 2019.
Professores
O ponto fundamental que gera dúvidas é a aposentadoria para professores: nesse caso, a idade mínima cai para 52 anos (professoras) e 55 anos (professores), mantidos 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens.
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Contudo, também com o pedágio de 100% sobre o tempo restante até novembro de 2019 .
Em síntese, se a professora tinha 23 anos de contribuição em 13/11/2019, ela deveria trabalhar mais 2 anos para completar 25 anos e arcar com mais 2 anos de pedágio. Assim, totalizando 4 anos de contribuição após a reforma.
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Regras do pedágio
Os trabalhadores comuns também devem cumprir o pedágio dobrado. Se faltavam, por exemplo, 3 anos para atingir 35, precisarão contribuir por 6 anos no total, além de cumprir a idade mínima de 60 anos para homens ou 57 para mulheres.
Importante detalhar que a legislação constitucional consolida esse modelo. O artigo 20 da Emenda 103/2019 define claramente esses critérios como regra de transição com pedágio de 100%.
Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%
- Professora (mulher): 25 anos de contribuição + idade mínima de 52 anos + pedágio de 100% do tempo faltante até 13/11/2019.
- Professor (homem): 30 anos contribuição + idade mínima de 55 anos + pedágio conforme tempo faltante.
- Mulheres (RGPS): 30 anos contribuição + 57 anos de idade + pedágio de 100%.
- Homens (RGPS): 35 anos contribuição + 60 anos de idade + pedágio de 100%.
Como acessar o Meu INSS?
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o app “Meu INSS”.
- Clique em “Entrar com gov.br” na tela inicial.
- Em seguida, informe seu CPF e senha da conta gov.br; se não tiver, crie uma.
- Após o login, navegue pelos serviços disponíveis no menu.
CONCLUSÃO
por fim, a informação está correta: a Constituição, por meio do artigo 20 da EC 103/2019, assegura aposentadoria aos 52 anos para professoras que contribuíam antes da reforma e já tinham tempo mínimo.
Não sendo “57” como se vê por aí. Homens entram na regra apenas a partir dos 55 anos, conforme o limite por categoria.
Veja também matéria especial sobre: INSS comunica liberação de auxílio relâmpago aos beneficiários hoje (26/06).
