R$7 mil mensais: Aposentadoria do INSS aos 52 anos é garantida a lista de CPFs em 2025

R$7 mil mensais e aposentadoria do INSS garantida aos 52 anos para lista de CPFs em 2025; Descubra como ter esse direito
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Aposentadoria no INSS (Foto: Reprodução)

R$7 mil mensais e aposentadoria do INSS garantida aos 52 anos para lista de CPFs em 2025

Muitos não sabem, mas ma pessoa que vai se aposentar e se enquadra como pessoa com deficiência (PCD) encontra no regime especial do INSS uma porta para antecipar o benefício. Contudo, desde que cumpra os requisitos. A legislação considera impedimentos de longo prazo, físicos, sensoriais, mentais ou intelectuais, desde que devidamente comprovados.

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No entanto, esse regime especial oferece duas modalidades de aposentadoria. A por idade e por tempo de contribuição, e cada uma possui requisitos próprios.

Aposentadoria INSS (Foto: Reprodução)

Na modalidade por idade o segurado deve ter 60 anos se for homem ou 55 anos se for mulher. Além disso, ele precisa comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD e cumprir carência de 180 contribuições.

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Porém, na alternativa por tempo de contribuição não há exigência de idade mínima. O que vale é o tempo de contribuição e o grau da deficiência. Se a deficiência for considerada grave, o homem deve ter aportado 25 anos e a mulher 20 anos.

Além disso, em caso de deficiência moderada, o tempo sobe para 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher). Se a deficiência for leve, o tempo exigido alcança 33 anos para homem ou 28 anos para mulher.

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A advogada Previdenciarista Ingrid Magalhães, comprova isso ao publicar em sua rede social um relato de uma cliente que conseguiu se aposentar aos 52 anos por ter a condição de PCD e ainda conseguir uma aposentadoria de quase 7 mil reais.

Como consegui se aposentar no INSS sendo PCD?

O segurado precisa comprovar sua condição de deficiência desde o início da contribuição até o pedido de aposentadoria. Essa comprovação normalmente envolve laudos médicos e, se for o caso, perícia biopsicossocial realizada pelo INSS.

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Além disso, o pedido de aposentadoria pode ser feito pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. O comparecimento presencial só se torna necessário se o INSS convocar o segurado para avaliar o grau da deficiência.

Se a pessoa preencher os requisitos, a chamada “antecipação” beneficia justamente quem se adequa à regra da PCD. Para muitos, isso representa a chance de encerrar a vida laboral mais cedo do que pela regra comum.

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Por fim, o regime especial para PCD realmente permite antecipar a aposentadoria em relação à regra geral. O direito existe para quem comprovar a deficiência e satisfizer os critérios previstos pelo INSS.

Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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