R$7 mil mensais e aposentadoria do INSS garantida aos 52 anos para lista de CPFs em 2025
Muitos não sabem, mas ma pessoa que vai se aposentar e se enquadra como pessoa com deficiência (PCD) encontra no regime especial do INSS uma porta para antecipar o benefício. Contudo, desde que cumpra os requisitos. A legislação considera impedimentos de longo prazo, físicos, sensoriais, mentais ou intelectuais, desde que devidamente comprovados.
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No entanto, esse regime especial oferece duas modalidades de aposentadoria. A por idade e por tempo de contribuição, e cada uma possui requisitos próprios.
Na modalidade por idade o segurado deve ter 60 anos se for homem ou 55 anos se for mulher. Além disso, ele precisa comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD e cumprir carência de 180 contribuições.
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Porém, na alternativa por tempo de contribuição não há exigência de idade mínima. O que vale é o tempo de contribuição e o grau da deficiência. Se a deficiência for considerada grave, o homem deve ter aportado 25 anos e a mulher 20 anos.
Além disso, em caso de deficiência moderada, o tempo sobe para 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher). Se a deficiência for leve, o tempo exigido alcança 33 anos para homem ou 28 anos para mulher.
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A advogada Previdenciarista Ingrid Magalhães, comprova isso ao publicar em sua rede social um relato de uma cliente que conseguiu se aposentar aos 52 anos por ter a condição de PCD e ainda conseguir uma aposentadoria de quase 7 mil reais.
Como consegui se aposentar no INSS sendo PCD?
O segurado precisa comprovar sua condição de deficiência desde o início da contribuição até o pedido de aposentadoria. Essa comprovação normalmente envolve laudos médicos e, se for o caso, perícia biopsicossocial realizada pelo INSS.
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Além disso, o pedido de aposentadoria pode ser feito pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. O comparecimento presencial só se torna necessário se o INSS convocar o segurado para avaliar o grau da deficiência.
Se a pessoa preencher os requisitos, a chamada “antecipação” beneficia justamente quem se adequa à regra da PCD. Para muitos, isso representa a chance de encerrar a vida laboral mais cedo do que pela regra comum.
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Por fim, o regime especial para PCD realmente permite antecipar a aposentadoria em relação à regra geral. O direito existe para quem comprovar a deficiência e satisfizer os critérios previstos pelo INSS.
