Adeus, espera pelos 60 anos: Aposentadoria popular do INSS é garantida aos 55 anos em 3 passos simples

Se aposentar aos 55 anos após a reforma ainda é possível; veja quem pode e como conseguir em 3 passos
A aposentadoria do INSS é o momento mais esperado por muitos trabalhadores, representando o início de uma nova etapa, com mais tempo para descanso e qualidade de vida.
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Porém, após as recentes reformas previdenciárias, a possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos tem parecido um sonho cada vez mais distante.
As novas regras, criadas para garantir a sustentabilidade do sistema, tornaram o processo mais rigoroso. Porém, o que muitos não sabem, é que ainda é possível se aposentar em torno dos 55 anos.
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Isso mesmo! O que muitos não sabem é que ainda há condições específicas, e a melhor parte: isso pode ser feito em 3 passos simples.
Mas afinal, qual são as regras? Quem poderá usufrui-las? Confira tudo sobre o cenário, conforme informações reunidas pelos especialistas previdenciários do TV Foco, com base no portal oantagonista.
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O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício voltado para trabalhadores que, ao longo da vida profissional, estiveram expostos a condições insalubres ou perigosas.
Profissões comuns, como enfermeiros, eletricistas e mineiros são exemplos de categorias que podem se enquadrar.
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Esse tipo de aposentadoria tem regras diferenciadas, permitindo uma redução no tempo de contribuição necessário e na idade mínima, dependendo do grau de risco da atividade exercida.

Antes da reforma de 2019, bastava comprovar o tempo de exposição. Agora, também é necessário atingir uma idade mínima específica, que varia conforme o grau de risco.
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Mesmo assim, a aposentadoria especial continua sendo uma alternativa viável para quem deseja antecipar o descanso.
Os 3 passos para garantir a aposentadoria aos 55 anos
1. Tempo de contribuição necessário
O período de contribuição exigido é reduzido de acordo com o risco da atividade exercida:
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- 15 anos para alto risco (ex.: mineradores);
- 20 anos para médio risco (ex.: trabalhadores químicos);
- 25 anos para baixo risco (ex.: eletricistas e enfermeiros).
Além disso, aqui vai uma dica: Verifique seu tempo de contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e ajuste possíveis pendências.
2. Idade mínima exigida
Após a reforma de 2019, a idade mínima passou a ser obrigatória, variando conforme o risco da atividade:
- 55 anos para alto risco;
- 58 anos para médio risco;
- 60 anos para baixo risco.
Além disso, quem já estava no mercado antes da reforma pode utilizar as regras de transição, que combinam tempo de contribuição e pontos, oferecendo uma alternativa mais flexível.

3. Documentação obrigatória
Acima de tudo, vale destacar que a comprovação de atividade insalubre ou perigosa é feita por meio de documentos específicos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que atesta a exposição a agentes nocivos.
Esses documentos são fundamentais para o reconhecimento da atividade especial pelo INSS.
Como funcionam as regras de transição?
As regras de transição são aplicadas aos trabalhadores que já contribuíam antes da reforma de 2019. Elas permitem que o benefício seja concedido com base na soma da idade e do tempo de contribuição.
Os critérios são:
- 86 pontos com 25 anos de contribuição (baixo risco);
- 76 pontos com 20 anos (médio risco);
- 66 pontos com 15 anos (alto risco).
Para novos segurados, vale a regra geral, que exige idade mínima e tempo de contribuição conforme o grau de risco.
Conclusão
Se aposentar aos 55 anos pode parecer desafiador, mas é possível para quem segue os critérios da aposentadoria especial.
Atender ao tempo de contribuição, idade mínima e reunir a documentação adequada são os 3 passos fundamentais para alcançar esse objetivo.
Além disso, planejar com antecedência faz toda a diferença. Verifique seus registros no INSS, organize seus documentos e, se necessário, procure orientação especializada.
Além disso, confira: “PIS, INSS e +: Lula baixa nova lei com reajuste de 3 benefícios”
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Autor(a):
Ionara Santna
Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br