Atenção! Está querendo se aposentar ou conhece alguém que está próximo de atingir a idade? Veja agora guia prático de como e quando pedir a aposentadoria
Não há dúvidas de que a aposentadoria é o sonho de todo e qualquer trabalhador. E claro, quem está perto de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) costuma ter uma série de dúvidas. Afinal, qual é a idade mínima? Quanto tempo é preciso ter contribuído? E, depois de cumprir os requisitos, como fazer o pedido?
No caso da aposentadoria por idade urbana, segundo informações do portal ‘gov’, a regra atual estabelece idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Também é necessário contar com pelo menos 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos.
Vale mencionar que esses 180 meses não precisam ser seguidos, pois o trabalhador pode ter passado períodos sem contribuir e retomado os pagamentos posteriormente. O que importa, nesse caso, é o total de meses que pode ser considerado para a Previdência.

Pedido pela internet
Quando chega a hora de solicitar o benefício, o segurado não precisa necessariamente ir até uma agência do INSS. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Também existe a opção de utilizar a Central 135, uma vez que o atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para quem prefere ligar, o próprio INSS indica que o começo da manhã e o fim do dia costumam ser períodos com menor movimento.
Ademais, depois de fazer a solicitação, o trabalhador ainda consegue acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS. Basta entrar na opção “Consultar Pedidos”. Outra pessoa também pode acompanhar o requerimento, desde que tenha autorização por meio de Procuração Eletrônica.
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Antes de pedir, confira o seu CNIS
Um detalhe pode fazer diferença na análise do benefício é o histórico de contribuições registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Durante o pedido, o Meu INSS apresenta a área chamada “Relações Previdenciárias”. É ali que aparecem os vínculos empregatícios e os períodos de contribuição que constam no sistema.
Se algum emprego ou período de contribuição não estiver aparecendo, o segurado pode informar o vínculo e corrigir determinadas informações. Também é possível incluir períodos de atividade rural, tempo especial ou serviço público, quando houver. Nesses casos, guardar e apresentar documentos que comprovem o período informado é importante. Uma cópia da Carteira de Trabalho, por exemplo, pode ajudar na comprovação de um vínculo que não aparece no cadastro.
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Ainda de acordo com o portal ‘gov’, a Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, mudou as regras a partir de 13 de novembro de 2019. Quem começou a contribuir depois dessa data não pode se aposentar pela antiga regra baseada somente no tempo de contribuição. Mas quem já estava no sistema quando a reforma entrou em vigor não ficou sem alternativas.

A Reforma também criou regras de transição para esses segurados. Com isso, quem já contribuía antes da mudança pode, dependendo da idade, do tempo de contribuição e de outros critérios, conseguir se aposentar por uma dessas regras.. Também existe o chamado direito adquirido. Quem já tinha cumprido todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 pode utilizar as regras anteriores, mesmo que só faça o pedido do benefício atualmente.
Existem outras modalidades de aposentadoria?
A aposentadoria por idade urbana é uma das opções disponíveis no INSS, mas não é a única. O INSS também possui benefícios destinados a situações diferentes, como:
- aposentadoria por idade do trabalhador rural;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria do professor;
- aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial para quem trabalhou exposto de forma permanente a agentes nocivos;
- aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida durante muitos anos como aposentadoria por invalidez.
Cada modalidade possui suas próprias exigências, por isso, completar a idade mínima da aposentadoria urbana não significa, automaticamente, que essa será a melhor regra para todos os segurados.
Envio dos documentos
Durante o preenchimento do pedido pelo Meu INSS, o sistema apresenta documentos que podem ser anexados. Porém, o segurado não precisa sair enviando uma série de comprovantes sem que exista uma necessidade. Os documentos de identificação solicitados devem ser apresentados. Já outros comprovantes podem ser pedidos pelo próprio INSS durante a análise.
Se o Instituto perceber que falta alguma informação ou que determinado período precisa ser comprovado, poderá abrir uma exigência. Nesse caso, o segurado recebe uma solicitação para apresentar os documentos necessários. Também é importante manter os dados pessoais atualizados no sistema. Telefone celular e endereço de e-mail, por exemplo, devem estar corretos para que as notificações do INSS possam chegar ao segurado.
No final, a regra é simples: não basta olhar apenas para a idade. Antes de pedir a aposentadoria, conferir o histórico de contribuições e entender qual regra se encaixa no seu caso pode evitar dor de cabeça durante a análise do benefício.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]



