Aposentadoria do INSS por depressão: Como fazer para pedir e valores

Saiba como solicitar a aposentadoria do INSS por depressão, entenda as regras da perícia médica, os requisitos e como é feito o cálculo.

Ilustração INSS e notas de real (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Saiba como solicitar a aposentadoria do INSS por depressão, entenda as regras da perícia médica, os requisitos e como acontece o cálculo do valor.

A depressão vem sendo caracterizada por uma tristeza profunda, perda de interesse em atividades e falta de energia. Na forma grave, a doença pode incapacitar totalmente o trabalhador para as atividades profissionais, garantindo o direito à aposentadoria por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, essa concessão exige a comprovação médica de que a doença impede o retorno ao trabalho. De acordo com informações do portal Meu Tudo, para solicitar o benefício, o segurado precisa agendar uma perícia médica e apresentar laudos atualizados sobre seu estado de saúde.

Vale lembrar que o pedido inicial deve acontecer por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O trabalhador passa primeiro pela perícia de incapacidade temporária, conhecida como auxílio-doença. Caso os peritos constatem que a recuperação tornou-se inviável, o benefício acaba sendo convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Além disso, é fundamental anexar atestados recentes, histórico de medicamentos e relatórios detalhados emitidos pelo médico psiquiatra durante o atendimento. A carência exigida pelo INSS para conceder este benefício é de doze contribuições mensais. Mas, existem algumas exceções em relação ao assunto.

Acontece que se a depressão for decorrente de acidentes de trabalho ou de condições profissionais extremas, a exigência de carência pode acabar sendo dispensada. O segurado deve manter todos os exames organizados para apresentar presencialmente no dia da avaliação presencial com a perícia médica federal.

A aposentadoria por depressão não é necessariamente definitiva, pois o segurado pode passar por perícias de revisão periódicas. Contudo, quando a depressão recebe a classificação como “transtorno depressivo recorrente grave, com sintomas psicóticos” tem mais chances de receber o reconhecido como incapacidade permanente pelo INSS.

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O valor da aposentadoria depende de como a depressão recebeu o reconhecimento do INSS, se tem ou não relação com o trabalho. Quando a depressão não tem relação com o trabalho, o cálculo usa 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que passar de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

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