Tudo sobre a aposentadoria do INSS garantida às donas de casa mesmo sem ser CLT
Se você é dona de casa e não exerce nenhum tipo de função em regime CLT, ou seja, não trabalha de carteira assinada, temos uma boa notícia para você! Também é possível que você consiga se aposentar pelo INSS.
Vamos entender um pouco sobre essa lei em vigor que simplesmente garante uma aposentadoria trazendo mais dignidade para a vida dessas mulheres neste ano de 2026!
Em síntese, segundo informações do portal Terra Brasil Notícias, estamos falando sobre uma lei que possibilita aposentadoria do INSS para mulheres donas de casa mesmo sem carteira assinada.
Mas, vale falar que, assim como em todos os tipos de aposentadorias, nesse caso, também acabam existindo alguns requisitos para que as donas de casa consigam se aposentar pelo INSS. Muita gente nem imagina, mas essas mulheres simplesmente podem se se inscrever como contribuinte facultativa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
ENTENDA
Feito isso, acaba existindo então a possibilidade de escolher quanto e como contribuir, de acordo com sua capacidade financeira. Assim, alguns dos principais requisitos são:
- 62 anos de idade;
- no mínimo, 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais.
Diante disso, essas donas de casa, então, tem o direito por lei de escolher um plano de contribuição que seja possível no orçamento, sem perder o vínculo com a Previdência.
Sendo assim confira a seguir as três principais formas de contribuição:
- 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS, permitindo aposentadoria por idade.
- 11% sobre o salário mínimo, modalidade simplificada voltada à aposentadoria por idade, com recolhimento menor e algumas limitações;
- 5% do salário mínimo para dona de casa de baixa renda, sem renda própria, inscrita no CadÚnico.
Como dito acima, para esse tipo de aposentadoria acaba sendo necessário fazer a inscrição como contribuinte facultativa no RGPS.
É importante falar que isso pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.
Para realizar tal cadastro você precisa apenas apresentar dados pessoais básicos e CPF, sem necessidade de ir a uma agência em grande parte dos casos.
Quais são os direitos dessas donas de casa?
Dito isso, o pagamento das contribuições é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Confira a seguir uma lista de benefícios que a aposentada passa a ter direito:
- Aposentadoria por idade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão
O governo, por meio do portal GOV.BR, acabou emitindo o seguinte comunicado: “Como a dona de casa é uma contribuinte facultativa, ela deverá tomar a iniciativa de começar a contribuir para o INSS. Para isso, ela precisa se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através da Central 135 ou do Meu INSS. Em seguida, deverá escolher entre contribuir todos os meses ou deixar acumular e pagar três meses de uma forma unificada, em uma contribuição trimestral”, diz.
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