Aposentadoria especial com 15 anos de contribuição ao INSS: Você tem direito?

Trabalhou em atividade de risco e contribuiu 15 anos ao INSS? Veja se você pode se aposentar mais cedo com a aposentadoria especial
Os trabalhadores que atuam em condições insalubres e periculosas possuem o direito de se aposentarem mais cedo através da aposentadoria especial disponibilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Dessa forma, aqueles que apresentarem documentações que comprovem a devida exposição a agentes nocivos à saúde e cumprir os demais requisitos, pode se aposentar mais rápido. Inclusive, com apenas 15 anos de contribuição.
Mas, como saber se trabalho em condições especiais e tenho direito a aposentadoria? Como solicitar o benefício? A seguir, vamos responder essas perguntas e muito mais, leia o texto até o final e fique expert no assunto.
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Quem tem direito a aposentadoria especial?
Como mencionamos, a aposentadoria especial é para os trabalhadores que atuam em condições insalubres, em contato com riscos químicos, físicos e biológicos, e perigosas, de risco à vida.
Contudo, vale destacar que nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito ao benefício do INSS. Frisando que o risco precisa ser devidamente comprovado como nocivo. Veja alguns exemplos:
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- Exposição A Agentes Químicos Como O Benzeno, Arsênico, Chumbo, Cromo, Entre Outros;
- Ruídos Excessivos;
- Temperaturas Extremas;
- Eletricidade;
- Pressão Atmosférica;
- Radiação;
- Vírus;
- Bactérias;
- Fungos;
- Parasitas;
- Explosivos;
- Combustíveis E Petróleo;
- Entre Outros.
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
Em primeiro lugar, o trabalhador precisa comprovar a exposição direta e diária ao agente nocivo. Assim, apresentando o famoso Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que pode comprovar a exposição.
Ademais, de acordo com os Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79 existe uma lista de profissões que conferem direito ao benefício, desde que devidamente comprovada a exposição. Veja algumas:
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- Aeroviários (inclusive de serviço de pista);
- Auxiliares de enfermagem;
- Bombeiros;
- Britadores;
- Carregadores de explosivos e rochas;
- Cavouqueiros;
- Eletricistas (acima 250 volts);
- Encarregados de fogo;
- Enfermeiros;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Extratores fósforo e mercúrio;
- Foguistas;
- Fundidores de chumbo;
- Químicos industriais (inclusive toxicologistas);
- Médicos;
- Mergulhadores;
- Metalúrgicos;
- Mineiros (inclusive de superfície ou subsolo);
- Motoristas de ônibus;
- Motoristas de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnicos em laboratórios;
- Técnicos de radioatividade;
- Operadores de raio-X, câmaras frigoríficas ou britadeiras;
- Perfuradores;
- Soldadores;
- Torneiros mecânicos;
- Trabalhadores de construção civil;
- Trabalhadores em túneis, galerias alagadas ou subsolo;
- Vigilantes;
- Entre outros.
Como se aposentar de forma especial pelo INSS?
De acordo com o governo federal e com o INSS, existem atualmente 3 formas de se aposentar nessa modalidade: por meio do Direito Adquirido, das Regras de Transição e da Nova Regra. Veja:
1 – Direito adquirido à aposentadoria especial
Quem completou os requisitos para a solicitação do benefício até 13/11/2019 tem direito à aposentadoria especial pelas regras antigas, antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
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Para se aposentar, é preciso ter contribuído por 15, 20 ou 25 anos, o tempo varia conforme o tipo de agente nocivo, e ter no mínimo 180 contribuições.
2 – Regra de transição para aposentadoria especial
Quem já contribuía com o INSS até 13/11/2019, mas ainda não tinha direito à aposentadoria especial naquela data, pode se encaixar na regra de transição da reforma.
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Essa regra exige uma pontuação mínima, somando: idade + tempo de contribuição + tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde. Veja como fica:
- 25 anos de exposição: mínimo de 86 pontos
- 20 anos de exposição: mínimo de 76 pontos
- 15 anos de exposição: mínimo de 66 pontos
Além disso, é preciso ter pelo menos 180 meses de contribuição.
3 – Nova Regra da Reforma da Previdência
Por fim, quem começou a contribuir com o INSS a partir de 14/11/2019 segue a nova regra da reforma da Previdência.
Agora, além do tempo de trabalho em ambiente insalubre, também é exigida uma idade mínima:
- 25 anos de exposição: mínimo de 60 anos de idade
- 20 anos de exposição: mínimo de 58 anos de idade
- 15 anos de exposição: mínimo de 55 anos de idade
É necessário ainda ter pelo menos 180 meses de contribuição.
Afinal, como solicitar o benefício?
Para solicitar a aposentadoria especial, basta seguir os mesmo passos de uma aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma:
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Em seguida, siga para “Do que você precisa?”
- Digite: “Aposentadoria por tempo de contribuição”
- Escolha o benefício e
- Avance conforme as orientações
- Informe direitinho os períodos que trabalho de forma contínua exposto a agentes nocivos à saúde e inclua todos os documentos que comprovem o direito do benefício.
Principais documentos:
- Documento de identidade e CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- E os documentos específicos para comprar a sua situação, como por exemplo:
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Laudo técnico individual particular, entre outros.
Por fim, veja: Governo anuncia melhor saque do INSS aos aposentados e pensionistas hoje (01/08)
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br