Aposentadoria por invalidez: 15 doenças garantem o benefício sem carência
O Governo Federal, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), garante o direito à aposentadoria por invalidez — também chamada de auxílio por incapacidade permanente — para segurados que não podem mais trabalhar por causa de doenças graves.
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Assim, em alguns casos, o benefício é concedido imediatamente, sem exigência de carência, desde que a incapacidade seja comprovada.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
Contudo, para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado esteja total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta sustento. Além disso, essa condição precisa ser comprovada por uma perícia médica realizada pelo INSS.
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Requisitos básicos:
- Ter a incapacidade permanente reconhecida em perícia médica;
- Cumprir 12 meses de carência (exceto nos casos isentos);
- Estar contribuindo para a Previdência ou dentro do período de qualidade de segurado.
15 doenças que dão direito à aposentadoria sem carência
Ademais, em algumas situações, o INSS concede o benefício sem a necessidade de carência mínima, conforme previsto no artigo 26 da Lei 8.213/91. Veja quais doenças se enquadram:
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- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Osteíte deformante em estágio avançado (Doença de Paget);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Neoplasia maligna (câncer grave);
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, comprovada por medicina especializada.
Além disso, acidentes de qualquer natureza ou doenças relacionadas ao trabalho também dispensam o cumprimento da carência.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS
Portanto, o processo pode ser feito de forma 100% digital, pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Veja o passo a passo:
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- Acesse o Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha;
- Vá até o campo “Do que você precisa?”;
- Digite “Benefício por Incapacidade”;
- Escolha a opção “Pedir Novo Benefício”;
- Siga as instruções da plataforma e envie os documentos.
Assim como, documentos necessários para o titular do pedido:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
- CPF;
Laudo médico, relatório ou atestado, contendo:
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- Nome completo do paciente;
- Data de emissão;
- CID da doença;
- Assinatura e carimbo do profissional com número de registro (CRM, CRO ou RMS).
Todavia, se houver representante legal ou procurador:
- Documentos pessoais do representante;
- Procuração ou termo de representação legal (curatela, tutela ou guarda).
Conclusão
Em suma, a aposentadoria por invalidez é um direito assegurado pelo Governo para garantir a dignidade de quem não pode mais trabalhar. Assim, caso você tenha uma das doenças listadas ou tenha sofrido um acidente, não é necessário esperar ou cumprir carência: basta reunir os documentos e solicitar o benefício.
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