Aposentadoria imediata em + de 10 casos e até sem nunca ter contribuído: 2 benefícios cruciais do INSS em 2024

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

28/12/2023 10h40

2 min de leitura

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2 benefícios cruciais do INSS em 2024 - Foto: Internet

Saiba todos os detalhes sobre os dois benefícios do INSS que já estão confirmados para o ano de 2024

Antes de mais nada, é muito importante falar que o INSS, se trata, em suma, de uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

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Dessa forma, com direito a aposentadoria imediata em mais de 10 casos e até sem nunca ter contribuído, vocês irão saber detalhes sobre os dois benefícios cruciais do INSS em 2024.

Bom, sem mais delongas, vamos direto ao ponto. As informações são do portal FDR.

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Conforme o que foi informado, o INSS atualizou a lista das doenças que são direito a aposentadoria imediata. Para quem não sabe, existem mais de 10 doenças que podem gerar aposentadoria imediata por invalidez sem precisar de carências.

Assim, confira a seguir quais são as doenças que dão tal direito ao cidadão:

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Abdome Agudo Cirúrgico.
Acidente Vascular Encefálico (Agudo);
Cardiopatia Grave;
Cegueira;
Contaminação por Radiação, Com Base em Conclusão da Medicina Especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondilite Anquilosante;
Estado Avançado da Doença De Paget (Osteíte Deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia Grave;
Nefropatia Grave;
Neoplasia Maligna;
Paralisia Irreversível E Incapacitante;
Síndrome Da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
Transtorno Mental Grave (desde que esteja cursando com alienação mental);
Tuberculose Ativa.

O que é o BPC/LOAS?

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Bom, além das doenças citadas acima, também podemos citar o BCP. Para quem não sabe, o BPC, se trata, em suma, de um Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Ou seja, ao contrário do que as pessoas pensam, o BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício previdenciário.

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Dessa forma, para ter direito ao BPC é necessário que a doença cause impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos)

Além disso, o benefício também é pago à pessoa com mais de 65 anos que não tem condições de arcar com suas despesas mensais.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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