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O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, é uma autarquia criada em 27 de junho de 1990 pelo Governo e é responsável por realizar o pagamento de aposentadorias a diversos auxílios oferecidos pelo instituto aos segurados, além de receber as contribuições para a manutenção do regime da Previdência Social.
Milhares de brasileiros contribuem com um valor à previdência mensalmente. E para quem deseja a aposentadoria pelo INSS em 2024, precisa saber que atualmente existem quatro tipos oferecidos pela autarquia, com diferentes requisitos para solicitar.
São elas: A aposentadoria por idade mínima (rural e urbana), por invalidez, especial e por tempo de contribuição. Esta última conta com algumas ressalvas após a Reforma da Previdência realizada em 2019, que será explicada ao decorrer do texto.
A aposentadoria por idade é a mais popular do INSS e para consegui-la o segurado precisa de duas coisas: atingir a idade e o tempo de contribuição exigido pela autarquia. No entanto, as regras para trabalhadores urbanos e rurais são diferentes.
Em 2023, a aposentadoria por idade do INSS exige ao menos 65 anos para os homens e 62 às mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição. Em 2019, a idade mínima das mulheres era 60, até que foi aumentando de 6 em 6 meses e ficou congelada nos 62 completos em 2023.
Para aqueles que trabalham no campo, a regra é diferente: são 60 e 55 para os homens e mulheres, respectivamente. O período de contribuição também segue o mesmo padrão de no mínimo 180 meses, ou seja, 15 anos.
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Conforme dito anteriormente, a Reforma da Previdência realizada em 2019 acabou afetando diretamente na aposentadoria por tempo de contribuição. Antes dela, o único requisito para garantir a aprovação era o tempo de contribuição com o INSS, que era de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Agora, a categoria foi praticamente "engolida" já que também depende de idade para que a pessoa consiga se aposentar. As regras envolvem um sistema de pontos, que nada mais é do que a soma do tempo de contribuição + a idade da pessoa (que aumenta todos os anos):
Apesar de agora a aposentadoria por tempo de contribuição ser muito similar a por idade mínima, para algumas pessoas, ela ainda pode compensar. Para quem já havia contribuído mais de 25 anos até novembro de 2019, quando ocorreu a reforma, é valido analisar se existe a possibilidade pela regra antiga.
https://youtu.be/nrVk_0o24ow?si=fKN9eGmxss6lE2uH
Caso o trabalhador esteja interessado em pedir aposentadoria pelo INSS em 2024, precisa saber que também existe a categoria especial, que é concedida aos que foram expostos a locais insalubres e prejudiciais à saúde física.
Estas condições estão divididas entre contatos com insalubridades, como agentes físicos, químicos e biológicos, com periculosidades, que são atividades que geram perigo de vida ao trabalhador.
No caso desta aposentadoria, o tempo de contribuição e idade exigida irá variar de acordo com o grau de exposição e risco, além de ser necessário no mínimo 15 anos de exercício especial comprovado. Após a reforma da previdência, as regras para esta aposentadoria ficaram da seguinte maneira:
A exposição precisa ser analisada caso a caso para que a aposentadoria possa ser concedida, e para que não exista nenhuma dúvida, o próprio INSS criou como conseguir a prova necessária para a aprovação neste link.
Por incrível que pareça, antes da reforma da previdência, no fim de 2019, a aposentadoria especial do INSS era concedida para pessoas com menos de 50 anos.
INSS é um dos principais benefícios para os trabalhadores e aposentados (Foto: Reprodução / Internet)
A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, é o benefício garantido aos segurados que ficam impossibilitados de trabalhar permanentemente por algum acidente ou doença.
A pessoa que solicitar o benefício passará por uma perícia médica, que avaliará a questão de incapacidade ao trabalho. Caso seja constatado que o contribuinte realmente não esteja apto para trabalhar permanentemente, o trâmite será feito no INSS, que pagará a renda mensal com base no valor contribuído ao longo dos anos.
Mas, atenção: É necessário que o segurado seja um contribuinte ativo do INSS e já tenha passado pelo período mínimo de carência de 12 meses. Cabe dizer que existem ressalvas e doenças que suspendem esse período de carência. São elas:
O INSS não tem nenhuma lista que exija uma doença específica para dar o direito à esta aposentadoria. Durante a perícia médica do órgão, será avaliado o estado geral de saúde da pessoa e se ela realmente não tem condições de trabalhar.
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Agora que já se sabe um pouco mais sobre as quatro aposentadorias disponíveis, o trabalhador precisa se atentar nos seguintes fatos: idade mínima, tempo de contribuição, condições precárias de trabalho e doenças. Caso se enquadre em alguma delas e preencha os requisitos, já pode se preparar para aplicar para o merecido descanso.
Aplicativo do Instituto Nacional do Seguro Nacional, para solicitar aposentadoria do INSS em 2024. (Foto: Reprodução / Internet)
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Bianca Santos é Editora-Chefe no portal TV Foco, onde coordena a estratégia editorial e lidera a equipe de redação. Graduada em Rádio, TV e Internet e pós-graduada em Assessoria de Comunicação e Mídias Sociais pela Universidade Anhembi Morumbi, atua no mercado de comunicação desde 2012. Além da gestão editorial, assina reportagens e análises cobrindo diversas editorias, como entretenimento, televisão, atualidades, prestação de serviços e comportamento da audiência. Com passagens por agências, emissoras e setor público, alinha rigor jornalístico, visão estratégica e dinâmica multicanal. Com passagens por agências, emissoras de TV e ambientes corporativos, Bianca é especializada em temas ligados ao entretenimento, celebridades, televisão e audiência. Sua paixão pela mídia televisiva e seu conhecimento em redes sociais tornam sua abordagem única, dinâmica e conectada com o público atual. Atualmente, integra a equipe do portal TV Foco, onde assina matérias sobre TV, famosos e comportamento da audiência. 📩 Contato: bianca.barbosa@otvfoco.com.br