Aposentadoria pelo INSS na casa dos 50 anos: Opções disponíveis https://tvfoco.uai.com.br/aposentadoria-pelo-inss-na-casa-dos-50-anos-e-opcoes O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 30 Sep 2025 07:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Como garantir sua aposentadoria pelo INSS na casa dos 50 anos: Opções valiosas disponíveis https://tvfoco.uai.com.br/aposentadoria-pelo-inss-na-casa-dos-50-anos-e-opcoes/ Thu, 19 Sep 2024 13:34:12 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2050497 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Logo do INSS, mulher e homem em sala (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)
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Regras de transição garantem inúmeras possibilidades de aposentadoria para trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes de 2019

O INSS é fundamental para manter a segurança financeira e qualidade de vida aos contribuintes, seja através da aposentadoria, salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.

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Cada benefício do Instituto Nacional do Seguro Social possuí um valor e regras próprias. Mas, nesta quinta-feira, 19, iremos falar apenas sobre a aposentadoria, que no ano de 2024, varia entre R$ 1.412 até R$ 7.786,02.

Em novembro de 2019, a Reforma da Previdência estabeleceu novas regras na idade mínima, tempo de contribuição e valor do benefício para se aposentar pelo INSS.

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Desse modo, é comum que os trabalhadores possuem algumas dúvidas relacionadas as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social. Nesta matéria, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.

Atualmente, a regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição, de acordo com informações do portal G1.

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Porém, os trabalhadores que já contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social antes da aprovação da reforma podem contar com as regras de transição.

As regras de transição irão sofrer alterações até o ano de 2031. Cada regra pode alterar o momento em que o benefício será concedido e até o valor que o cidadão irá receber.

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REGRAS DE TRANSIÇÃO

Agora, você saberá as exigências de cada regra da transição. Em alguns casos é possível que o trabalhador consiga se aposentar na casa dos 50 anos. Mas, lembre-se, a modalidade é válida apenas para quem já contribuía antes de novembro de 2019.

Regras dos pontos:

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Nessa modalidade, é preciso somar a idade mínima e o tempo de contribuição. O número de pontos aumenta a cada ano.

  • Para mulheres: 91 pontos;
  • Para homens: 101 pontos.

Por exemplo, uma mulher que fará 59 anos em 2024 e que já tenha 32 anos de contribuição atingirá os 91 pontos necessários para se aposentar pelo INSS.

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Pedágio 50%:

A regra do pedágio 50% foi criada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019. A norma estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

Nesse caso, em 2019, se uma mulher estava a um ano de completar os 30 anos de contribuição, ela precisará de mais de um ano e meio de trabalho para cumprir a regra.

Pedágio 100%:

A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Mas, a vantagem dessa modalidade é que o valor pode ser superior ao benefício do pedágio 50%.

Tempo de contribuição + idade mínima:

A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente.

  • Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

Como acessar o Meu INSS?

O portal Meu INSS é um serviço online que permite aos cidadãos acessarem informações e serviços relacionados aos seus benefícios previdenciários. Para acessá-lo, basta seguir esses passos:

  • Acesse o site oficial do Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
  • Clique em “Entrar” e escolha a opção de login via gov.br.
  • Insira seu CPF e senha cadastrados no gov.br.
  • Caso não tenha cadastro, clique em “Crie sua conta” e siga as instruções.

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