É possível se aposentar sem atingir a idade mínima? Descubra 3 benefícios do INSS que permitem isso e saiba quem tem direito
Quando o assunto é aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muita gente pensa logo nas regras mais conhecidas, com 65 anos de idade para homens, 62 anos para mulheres e um tempo mínimo de contribuição.
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Mas a verdade é que existem situações especiais em que é possível garantir o benefício antes dessa idade padrão, ou até mesmo sem idade mínima definida.
Três modalidades do INSS permitem que segurados se aposentem com regras diferenciadas, seja por trabalhar no campo, por ter alguma deficiência ou por estar permanentemente incapacitado para o trabalho.
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A seguir, conheça esses benefícios e veja o que você precisa para requisitar essas aposentadorias. Todas as informações estão nos canais oficiais do INSS.
1 – Aposentadoria por Idade Rural
Voltada para trabalhadores do campo, pescadores artesanais e indígenas, a aposentadoria por idade rural exige apenas 180 meses (15 anos) de atividade comprovada no meio rural.
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Aliás, a idade mínima também é reduzida:
- 60 anos para homens
- 55 anos para mulheres
Vale lembrar que é preciso comprovar que todo o período de trabalho foi na zona rural. Caso parte do tempo tenha ocorrido na cidade, dá para somar os períodos e se aposentar quando atingir 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
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Você pode fazer o pedido pelo Meu INSS, de forma online, informando o CPF, a senha e seguindo as etapas indicadas na plataforma do instituto.
2 – Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Quem tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial reconhecida pelo INSS também pode se aposentar com idade reduzida. Dessa forma, os requisitos incluem:
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- 60 anos para homens
- 55 anos para mulheres
- Pelo menos 180 meses de contribuição ou trabalho rural
Ademais, a deficiência precisa ser comprovada por perícia médica e avaliação social. O processo é iniciado no Meu INSS e, em alguns casos, pode exigir comparecimento presencial para exames e análises.
3 – Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
Destinada a quem não pode mais exercer qualquer atividade profissional por motivo de doença ou acidente, a aposentadoria por incapacidade permanente não exige idade mínima. No entanto, é necessário comprovar a incapacidade total e definitiva por meio de perícia médica do INSS.
O pedido também pode acabar sendo feito pelo Meu INSS. Durante a avaliação, o perito pode indicar um benefício temporário (auxílio-doença) ou confirmar a aposentadoria por invalidez, caso o quadro seja irreversível.
Por fim, veja: Aposentadoria de R$8 mil por mês: Como receber pelo INSS?