Aposentados tem direito ao FGTS? O que o INSS diz

Aposentados têm direito ao FGTS em 2025? Entenda quando é possível sacar o saldo, como funciona e o que muda com o saque-aniversário.

06/08/2025 4h00

4 min de leitura

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Saiba como funciona o saque do FGTS no caso dos aposentados do INSS (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/INSS)

Aposentados ainda têm direito ao FGTS em 2025? Veja o que muda e o que permanece igual

Muitos aposentados, especialmente aqueles que acabaram de receber a carta de concessão do INSS, têm dúvidas sobre o que permanece dos seus direitos trabalhistas. Entre os mais comuns está o questionamento: Aposentados ainda têm direito ao saque do FGTS em 2025?”.

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A resposta, embora simples, depende muito da situação de cada beneficiário. Sendo assim, com base nos dados oficiais da autarquia, entenda o que dizem as normas vigentes e como o acesso ao FGTS funciona após a aposentadoria.

Aposentado pode sacar o FGTS?

Sim, o aposentado pode sacar todo o saldo do FGTS assim que o benefício da aposentadoria é concedido, independentemente da modalidade, seja por tempo de contribuição, idade ou invalidez.

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A autorização para o saque ocorre logo após a emissão da carta de concessão do INSS.

Esse direito está garantido pelo artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, e permanece válido em 2025.

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A aposentadoria é uma das hipóteses legais de saque integral do fundo.

Como o aposentado pode sacar o FGTS?

O procedimento é simples e pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, seguindo os seguintes passos:

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  1. Primeiramente, acesse o app FGTS;
  2. Faça login;
  3. Vá até “Meus Saques”;
  4. Selecione a opção “Aposentadoria”;
  5. Por fim, siga as instruções para enviar os documentos exigidos.

Os documentos normalmente solicitados incluem:

  • RG ou CNH;
  • Carteira de trabalho;
  • Número do PIS/PASEP.

No caso de aposentadoria por invalidez, pode ser necessário anexar também um laudo médico.

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Após a verificação da documentação, a Caixa libera o valor diretamente na conta indicada pelo aposentado.

E se o aposentado continuar trabalhando?

Se o aposentado decide continuar trabalhando com carteira assinada, ele também pode sacar o FGTS acumulado até a data da aposentadoria.

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No entanto, os depósitos feitos após a aposentadoria seguem regras distintas:

  • O trabalhador pode sacar mensalmente os depósitos realizados na nova conta vinculada ao contrato vigente;
  • Esse saque mensal pode ser solicitado via aplicativo da Caixa, sem a necessidade de desligamento do emprego.

Ou seja, o aposentado que permanece no mercado formal tem o benefício de acessar regularmente os novos valores depositados após a concessão da aposentadoria.

E se o aposentado pedir demissão?

Nesse caso, não há saque do FGTS. Assim como qualquer outro trabalhador, o aposentado que se desliga por iniciativa própria do emprego não pode retirar o saldo da conta vinculada atual, salvo nas hipóteses previstas por lei, como:

  • Compra de imóvel;
  • Doença grave;

Aposentado tem direito à multa de 40%?

Sim, desde que seja demitido sem justa causa. Mesmo já aposentado, o trabalhador demitido por iniciativa do empregador continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o vínculo empregatício.

Esse valor deve ser pago pelo empregador em até 10 dias corridos após o desligamento.

E quem optou pelo saque-aniversário pode sacar tudo ao se aposentar?

Sim. A escolha pelo saque-aniversário não interfere no direito ao saque integral do FGTS quando ocorre a aposentadoria.

Ou seja, ao se aposentar, o trabalhador tem acesso a todo o saldo existente, inclusive aquele que poderia ser retirado somente em partes, anualmente, pelo saque-aniversário.

No entanto, é importante destacar que:

  • Se o trabalhador já fez saques parciais via saque-aniversário antes da aposentadoria, o valor disponível para saque integral será o saldo remanescente;
  • Após a aposentadoria, o beneficiário pode manter ou cancelar a adesão ao saque-aniversário, conforme sua estratégia financeira.

Veja o resumo de todos os pontos até agora:

  • Aposentados podem sacar integralmente o FGTS, independentemente do tipo de aposentadoria;
  • Quem continua trabalhando pode sacar os novos depósitos mensais, desde que formalize o pedido;
  • Em caso de demissão sem justa causa, o aposentado tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • O saque-aniversário não impede o saque integral por aposentadoria.

Lembrando que o FGTS continua sendo uma reserva relevante na fase da aposentadoria e usá-lo de forma estratégica pode garantir maior segurança e liberdade financeira no momento em que o trabalhador mais precisa de estabilidade.

Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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