Aposentados tem direito ao FGTS? O que o INSS diz

Aposentados ainda têm direito ao FGTS em 2025? Veja o que muda e o que permanece igual
Muitos aposentados, especialmente aqueles que acabaram de receber a carta de concessão do INSS, têm dúvidas sobre o que permanece dos seus direitos trabalhistas. Entre os mais comuns está o questionamento: “Aposentados ainda têm direito ao saque do FGTS em 2025?”.
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A resposta, embora simples, depende muito da situação de cada beneficiário. Sendo assim, com base nos dados oficiais da autarquia, entenda o que dizem as normas vigentes e como o acesso ao FGTS funciona após a aposentadoria.
Aposentado pode sacar o FGTS?
Sim, o aposentado pode sacar todo o saldo do FGTS assim que o benefício da aposentadoria é concedido, independentemente da modalidade, seja por tempo de contribuição, idade ou invalidez.
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A autorização para o saque ocorre logo após a emissão da carta de concessão do INSS.
Esse direito está garantido pelo artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, e permanece válido em 2025.
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A aposentadoria é uma das hipóteses legais de saque integral do fundo.
Como o aposentado pode sacar o FGTS?
O procedimento é simples e pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, seguindo os seguintes passos:
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- Primeiramente, acesse o app FGTS;
- Faça login;
- Vá até “Meus Saques”;
- Selecione a opção “Aposentadoria”;
- Por fim, siga as instruções para enviar os documentos exigidos.
Os documentos normalmente solicitados incluem:
- RG ou CNH;
- Carteira de trabalho;
- Número do PIS/PASEP.
No caso de aposentadoria por invalidez, pode ser necessário anexar também um laudo médico.
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Após a verificação da documentação, a Caixa libera o valor diretamente na conta indicada pelo aposentado.
E se o aposentado continuar trabalhando?
Se o aposentado decide continuar trabalhando com carteira assinada, ele também pode sacar o FGTS acumulado até a data da aposentadoria.
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No entanto, os depósitos feitos após a aposentadoria seguem regras distintas:
- O trabalhador pode sacar mensalmente os depósitos realizados na nova conta vinculada ao contrato vigente;
- Esse saque mensal pode ser solicitado via aplicativo da Caixa, sem a necessidade de desligamento do emprego.
Ou seja, o aposentado que permanece no mercado formal tem o benefício de acessar regularmente os novos valores depositados após a concessão da aposentadoria.
E se o aposentado pedir demissão?
Nesse caso, não há saque do FGTS. Assim como qualquer outro trabalhador, o aposentado que se desliga por iniciativa própria do emprego não pode retirar o saldo da conta vinculada atual, salvo nas hipóteses previstas por lei, como:
- Compra de imóvel;
- Doença grave;
Aposentado tem direito à multa de 40%?
Sim, desde que seja demitido sem justa causa. Mesmo já aposentado, o trabalhador demitido por iniciativa do empregador continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o vínculo empregatício.
Esse valor deve ser pago pelo empregador em até 10 dias corridos após o desligamento.
E quem optou pelo saque-aniversário pode sacar tudo ao se aposentar?
Sim. A escolha pelo saque-aniversário não interfere no direito ao saque integral do FGTS quando ocorre a aposentadoria.
Ou seja, ao se aposentar, o trabalhador tem acesso a todo o saldo existente, inclusive aquele que poderia ser retirado somente em partes, anualmente, pelo saque-aniversário.
No entanto, é importante destacar que:
- Se o trabalhador já fez saques parciais via saque-aniversário antes da aposentadoria, o valor disponível para saque integral será o saldo remanescente;
- Após a aposentadoria, o beneficiário pode manter ou cancelar a adesão ao saque-aniversário, conforme sua estratégia financeira.
Veja o resumo de todos os pontos até agora:
- Aposentados podem sacar integralmente o FGTS, independentemente do tipo de aposentadoria;
- Quem continua trabalhando pode sacar os novos depósitos mensais, desde que formalize o pedido;
- Em caso de demissão sem justa causa, o aposentado tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- O saque-aniversário não impede o saque integral por aposentadoria.
Lembrando que o FGTS continua sendo uma reserva relevante na fase da aposentadoria e usá-lo de forma estratégica pode garantir maior segurança e liberdade financeira no momento em que o trabalhador mais precisa de estabilidade.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.