Saiba mais informações se é possível receber a aposentadoria do INSS junto com o auxílio doença em 2026

Muitos aposentados e pensionistas do INSS tem muitas dúvidas referente aos seus direitos e deveres perante a lei.

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Sendo assim, na tarde de hoje, quarta-feira (07/04), o TV Foco traz mais informações sobre uma questão que deixa muitos beneficiários se questionando: ‘Posso receber auxílio-doença mesmo ganhando aposentadoria do INSS?’.

A resposta é bem simples: não! A legislação não permite, ou seja, proíbe acumular a aposentadoria e o auxílio-doença.

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Segundo a lei, a proibição se deve ao fato de que a aposentadoria ‘blinda’ o trabalhador de receber outros benefícios por incapacidade, no caso. 

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Essa proibição está no inciso um, artigo 124, da lei 8.213/1991. Veja a seguir:

“Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I – aposentadoria e auxílio-doença”, diz o trecho da lei

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Mais informações sobre o assunto

Vale destacar que é possível pedir o auxílio-doença enquanto se aguarda a análise de um pedido de aposentadoria, por exemplo, e então, quando aprovada, os valores recebidos do auxílio-doença serão abatidos do retroativo. Só não é possível acumular qualquer modalidade de aposentadoria com o auxílio-doença.

Por fim, mas não menos importante, uma outra dúvida dos aposentados do INSS é se pode trabalhar mesmo após se aposentar. E aí, a coisa muda de figura. Isso porque a resposta é sim.

O aposentado pode trabalhar e continuar recebendo o benefício normalmente, seja com carteira assinada (clt) ou como autônomo. Porém, é obrigado a continuar pagando o INSS, porém, esta nova contribuição não faz com que o valor da aposentadoria atual aumente.

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Agora, caso você esteja recebendo aposentadoria por invalidez, aí você não pode trabalhar, afinal, ela suspende o ‘direito’ porque entende-se que, se voltarem a trabalhar, não estão mais incapacitados.

Quais são as novas regras do INSS para se aposentar?

Em suma, em 2025, a regra de transição por tempo de contribuição, funcionava assim:

  • Mulher: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição
  • Homem: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição 

Agora, com as novas regras que entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2026, para requerer a aposentadoria do INSS, os requisitos passam a ser:

  • Mulher: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
  • Homem: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição