Aposentados do INSS têm direito a sacar o FGTS? Veja o que diz a lei em 2025

Aviso importante chega aos aposentados do INSS referente ao pagamento do FGTS em 2025
O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é considerado como uma poupança do trabalhador. Ele está disponível a quem se enquadrar em uma das modalidades de Saque previstas em Lei que possuam valor liberado para ser retirado.
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Aliás, até mesmo os aposentados, a partir de janeiro de 2020, possuem direito ao fundo de garantia. Tanto os que continuam trabalhando, como aqueles que se aposentaram e decidiram parar de trabalhar, podem sacar o valor integral do benefício.
Aposentado tem direito ao FGTS?
Assim, pode-se enfatizar que, aposentados do INSS possuem direito ao saque do FGTS. O mesmo, independe do tipo de aposentadoria, seja ela por idade, tempo de contribuição ou incapacidade permanente.
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Logo, assim que o trabalhador recebe a carta de concessão do benefício, o mesmo já pode pedir o saque do fundo de garantia. O documento habilita o recebimento de todo o saldo do fundo, de todos os contratos de trabalho durante a vida inteira.

Como aposentados fazem o saque do benefício?
Ademais, há diferentes formas de fazer o saque do FGTS para aposentados. Veja como fazer isso pelo celular:
- Faça o login no Aplicativo FGTS;
- Selecione a guia “Meus saques”;
- Escolha a opção “Aposentadoria”;
- Leia atentamente as instruções para saque;
- Clique em “Solicitar Saque FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária no seu nome e envie os documentos solicitados.
- Assim, a Caixa realizará a validação dos documentos e, se estiver tudo correto, o valor será depositado na conta do aposentado.
Dessa forma, a regra é que, o aposentado, ao se aposentar, pode sacar o saldo total do FGTS. Porém, caso continue trabalhando, também pode retirar os depósitos mensais.
Como faço para usar meu FGTS para comprar um imóvel?
Em síntese, para usar o FGTS na compra de um imóvel, é necessário ter ao menos três anos de contribuição ao Fundo de Garantia, mesmo que em períodos diferentes ou empresas distintas. Os anos não precisam ser seguidos, todavia, precisam somar o equivalente a 36 meses de recolhimento sob o regime do FGTS
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br