Aviso importante chega aos aposentados do INSS referente ao pagamento do FGTS em 2025

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é considerado como uma poupança do trabalhador. Ele está disponível a quem se enquadrar em uma das modalidades de Saque previstas em Lei que possuam valor liberado para ser retirado.

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Aliás, até mesmo os aposentados, a partir de janeiro de 2020, possuem direito ao fundo de garantia. Tanto os que continuam trabalhando, como aqueles que se aposentaram e decidiram parar de trabalhar, podem sacar o valor integral do benefício.

Aposentado tem direito ao FGTS?

Assim, pode-se enfatizar que, aposentados do INSS possuem direito ao saque do FGTS. O mesmo, independe do tipo de aposentadoria, seja ela por idade, tempo de contribuição ou incapacidade permanente.

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Logo, assim que o trabalhador recebe a carta de concessão do benefício, o mesmo já pode pedir o saque do fundo de garantia. O documento habilita o recebimento de todo o saldo do fundo, de todos os contratos de trabalho durante a vida inteira.

Caixa libera novo pagamento do FGTS - Foto; Montagem
Caixa e FGTS – Foto; Montagem

Como aposentados fazem o saque do benefício?

Ademais, há diferentes formas de fazer o saque do FGTS para aposentados. Veja como fazer isso pelo celular:

  • Faça o login no Aplicativo FGTS;
  • Selecione a guia “Meus saques”;
  • Escolha a opção “Aposentadoria”;
  • Leia atentamente as instruções para saque;
  • Clique em “Solicitar Saque FGTS”;
  • Cadastre uma conta bancária no seu nome e envie os documentos solicitados.
  • Assim, a Caixa realizará a validação dos documentos e, se estiver tudo correto, o valor será depositado na conta do aposentado.

Dessa forma, a regra é que, o aposentado, ao se aposentar, pode sacar o saldo total do FGTS. Porém, caso continue trabalhando, também pode retirar os depósitos mensais.

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Como faço para usar meu FGTS para comprar um imóvel?

Em síntese, para usar o FGTS na compra de um imóvel, é necessário ter ao menos três anos de contribuição ao Fundo de Garantia, mesmo que em períodos diferentes ou empresas distintas. Os anos não precisam ser seguidos, todavia, precisam somar o equivalente a 36 meses de recolhimento sob o regime do FGTS

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