Excelente notícia chegando aos idosos 60+

Em um país regido por leis, o Governo Federal está sempre em busca de manter a população desfrutando de todos os seus direitos e deveres como cidadãos. Os idosos, por exemplo, é um dos grupos mais privilegiados quando o assunto se trata de novos benefícios.

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Dessa vez, por exemplo, iremos falar de um Vale-Sacolão. Com direito a nada mais, nada menos que uma grana extra, os aposentados estão em festa com uma nova lei anuncia, o ‘Vale-Sacolão’. O montante chega para os idosos 60+ gastarem em todos os mercados.

Segundo o portal Revista dos Benefícios, os idosos com 65 anos ou mais terão a possibilidade de incrementar o montante sacado mensalmente por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Vale Sacolão - (Foto: Reprodução / Internet)
Vale Sacolão – (Foto: Reprodução / Internet)

Vale dizer que, a nova lei que ainda se trata apenas de um projeto de lei, chega com o principal objetivo de ampliar o acesso a uma alimentação adequada e nutritiva para os beneficiários do programa.

Dessa forma, as informações dão conta de que o pagamento do Vale-Sacolão leva em consideração estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais, visando proporcionar descontos em tributos para compensar os gastos com o benefício.

Benefício vale-sacolão (Foto: Reprodução/Internet)
Benefício vale-sacolão (Foto: Reprodução/Internet)

Segundo o que foi divulgado pela fonte, o valor é de R$ 250,00. O vale-sacolão tem como propósito diminuir os custos com alimentação das famílias em situação de vulnerabilidade.

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ATENÇÃO! Até então, o benefício se trata apenas de um Projeto de Lei, o 1084/22. A medida está em fase de análise na Câmara dos Deputados e tramita nas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, ainda sem vigor.

Cédulas de R$ 100 e R$ 50 reais - Foto: Internet
Cédulas de R$ 100 e R$ 50 reais – Foto: Internet

Quem tem direito ao Vale-Sacolão?

Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Possuir uma renda familiar mensal inferior a um salário mínimo. Estar com o cadastro regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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