Idosos 65+, aposentados do INSS e +: 3 grupos garantem isenção TOTAL no Imposto de Renda e precisam saber
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Grupo de brasileiros, incluindo aposentados do INSS conseguem a isenção do Imposto de Renda, em 2024 (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)
A lei garante a ISENÇÃO do Imposto de renda para 3 grupos específicos de brasileiros
De todos os impostos que o cidadão precisa pagar, o Imposto de Renda (IR) é um dos mais temidos.
Inclusive, não declarar o Imposto de Renda, além de culminar em problemas com o CPF, pode trazer prejuízos financeiros. Isso porque o contribuinte fica sujeito a uma multa de no mínimo R$165,74.
Esse valor pode variar conforme a situação tributária da pessoa. Ela será de 1% ao mês sobre o imposto devido, mas pode chegar a 20% do valor do IR.
Só de pensar no transtorno já dá dor de cabeça não é mesmo? Porém esse procedimento burocrático pode ser eliminado de vez na vida de 3 grupos específicos, incluindo idosos 65, aposentados do INSS e mais e é sobre isso que iremos falar agora.
MAS ATENÇÃO! O prazo para prestar contas começou na última sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. Sendo assim, se você não faz parte do grupo dos isentos, corra para declarar o imposto e não sofrer as consequências.
Imposto de renda (Foto: Reprodução/ Internet)
A declaração do Imposto de Renda em 2025 está cada vez mais próximo (Reprodução: Internet)
Idosos do INSS podem conseguir isenção no Imposto de Renda (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Bing)
Por dentro da lei
Conforme estabelecido por lei os grupos dos isentos são formados por:
- Contribuintes que receberam até dois salários mínimos (atualmente em R$ 2.824)
- Aposentados e pensionistas do INSS a partir dos 65 anos
- Aposentados com doença grave prevista em lei
Conforme publicado na Folha de S.Paulo, a isenção em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, em vigor desde o dia 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos como:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por incapacidade temporária que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS.
O exame pericial pode ser agendado através do:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Telefone 135.
MAS ATENÇÃO! Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.
Lista de doenças:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Câncer
- Aids
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hepatopatia grave
- Síndrome de Talidomida
Como declarar a parcela isenta do IR em 2024?
Os valores dos contribuintes com mais de 65 anos SE INCLUEM na linha 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
É preciso informar:
- Tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente;
- Nome completo;
- Nome e o CNPJ da fonte pagadora;
- Valor total e o 13º salário;
Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, afirma que a isenção abrange ainda outras rendas do contribuinte.
Quem recebe doação ou herança, por exemplo, não precisa pagar IR, paga apenas o tributo estadual referente ao valor, caso passe do limite.
Valores recebidos de FGTS, indenizações por acidente de trabalho e outras verbas ligadas à atividade profissional, mas que são indenizatórias também NÃO pagam imposto.
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