Aposentados do INSS e +: 3 grupos garantem isenção total no IR https://tvfoco.uai.com.br/aposentados-inss-3-grupos-isencao-total-no-ir O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 25 Sep 2025 18:15:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Idosos 65+, aposentados do INSS e +: 3 grupos garantem isenção TOTAL no Imposto de Renda e precisam saber https://tvfoco.uai.com.br/aposentados-inss-3-grupos-isencao-total-no-ir/ Mon, 18 Mar 2024 14:39:56 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1926341 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Grupo de brasileiros, incluindo aposentados do INSS conseguem a isenção do Imposto de Renda, em 2024 (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)
Grupo de brasileiros, incluindo aposentados do INSS conseguem a isenção do Imposto de Renda, em 2024 (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)
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A lei garante a ISENÇÃO do Imposto de renda para 3 grupos específicos de brasileiros

De todos os impostos que o cidadão precisa pagar, o Imposto de Renda (IR) é um dos mais temidos.

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Inclusive, não declarar o Imposto de Renda, além de culminar em problemas com o CPF, pode  trazer prejuízos financeiros. Isso porque o contribuinte fica sujeito a uma multa de no mínimo R$165,74.

Esse valor pode variar conforme a situação tributária da pessoa. Ela será de 1% ao mês sobre o imposto devido, mas pode chegar a 20% do valor do IR.

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Só de pensar no transtorno já dá dor de cabeça não é mesmo? Porém esse procedimento burocrático pode ser eliminado de vez na vida de 3 grupos específicos, incluindo idosos 65, aposentados do INSS e mais e é sobre isso que iremos falar agora.

MAS ATENÇÃO! O prazo para prestar contas começou na última sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. Sendo assim, se você não faz parte do grupo dos isentos, corra para declarar o imposto e não sofrer as consequências.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Por dentro da lei

Conforme estabelecido por lei os grupos dos isentos são formados por:

  1. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos (atualmente em R$ 2.824)
  2. Aposentados e pensionistas do INSS  a partir dos 65 anos
  3. Aposentados com doença grave prevista em lei

Conforme publicado na Folha de S.Paulo, a isenção em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, em vigor desde o dia 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos como:

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  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Auxílio-acidente
  • Aposentadoria por incapacidade temporária que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.

A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS.

O exame pericial pode ser agendado através do:

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MAS ATENÇÃO! Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.

Lista de doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Câncer
  • Aids
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hepatopatia grave
  • Síndrome de Talidomida

Como declarar a parcela isenta do IR em 2024?

Os valores dos contribuintes com mais de 65 anos SE INCLUEM na linha 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.

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É preciso informar:

  • Tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente;
  • Nome completo;
  • Nome e o CNPJ da fonte pagadora;
  • Valor total e o 13º salário;

Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, afirma que a isenção abrange ainda outras rendas do contribuinte.

Quem recebe doação ou herança, por exemplo, não precisa pagar IR, paga apenas o tributo estadual referente ao valor, caso passe do limite.

Valores recebidos de FGTS, indenizações por acidente de trabalho e outras verbas ligadas à atividade profissional, mas que são indenizatórias também NÃO pagam imposto.

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