“Pode se aposentar mais cedo”: INSS emite comunicado com descanso garantido aos 55 à lista de CLTs

Iniciativa do Programa de Educação Previdenciária traz comunicado sobre aposentadoria do INSS aos 55 anos para milhares

05/05/2025 11h00

3 min de leitura

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Ilustração trabalhadores e logo do INSS (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

INSS traz comunicado sobre aposentadoria aos 55 anos

Nesta segunda-feira, 05, a iniciativa do Programa de Educação Previdenciária realizou um comunicado importante sobre uma das modalidades da aposentadoria do INSS.

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Kátia Carminato, educadora previdenciária, revelou como trabalhadores podem garantir a aposentadoria aos 55 anos. “Pode se aposentar mais cedo”, disse ela em um dos trechos.

Mas, afinal, qual é a aposentadoria?

Nos stories do Instagram, a educadora previdenciária explicou como conseguir a aposentadoria especial do INSS.

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A aposentadoria especial é voltada para quem trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde.

“Quem trabalha exposto a agentes nocivos, como ruído, calo ou substâncias tóxicas, pode se aposentar mais cedo”, disse Kátia.

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Em seguida, a educadora reforçou que, dependendo da atividade, é possível garantir a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

“Desde a Reforma da Previdência, trabalhadores que iniciaram suas contribuições depois de 13 de novembro de 2019 precisam cumprir idade mínima de 55, 58 ou 60 anos”, afirmou Kátia.

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Porém, para o trabalhador que cumpriu os requisitos antes da Reforma, as regras antigas permanecem.

Aposentadoria especial do INSS

Em 13 de setembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103, trouxe mudanças nas condições para a aposentaria especial.

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Ou seja, o cidadão precisa cumprir a carência – mínima de 180 meses – comprovar a exposição aos nocivos e a idade mínima. Veja:

  • Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos 15 anos e idade mínima de 55 anos;
  • Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos 20 anos e idade mínima de 50 anos;
  • Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos 25 anos e idade mínima de 60 anos.

Antes da Reforma

Porém, os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma não precisam atender ao requisito da idade mínima.

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Mas, o trabalhador deve contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição.

O modelo de transição soma a idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição. Veja:

  • Tempo de efetiva exposição de 15 anos e pontuação mínima de 66 pontos;
  • Tempo de efetiva exposição de 20 anos e pontuação mínima de 76 pontos;
  • Tempo de efetiva exposição de 25 anos e pontuação mínima de 86 pontos.
Iniciativa do Programa de Educação Previdenciária (Foto: Reprodução / Instagram)
Iniciativa do Programa de Educação Previdenciária (Foto: Reprodução / Instagram)

Comprovante

Além disso, o trabalhador deverá comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício estão:

  • Mineiros no subsolo;
  • Britadores;
  • Carregadores de rochas;
  • Operadores de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfuradores de rochas em cavernas, etc.
Ilustração trabalhador (Foto: Adobe Stock)
Ilustração trabalhador (Foto: Adobe Stock)

Como fazer o pedido da aposentadoria especial do INSS?

Por fim, para realizar o pedido da aposentadoria especial, o trabalhador deverá:

  • Fazer o pedido pelo Meu INSS ou aplicativo;
  • Comprovar a exposição com documentos.

Considerações finais

Em suma, a iniciativa do Programa de Educação Previdenciária falou sobre as regras da aposentadoria especial do INSS.

A modalidade reduz o tempo de contribuição para quem trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde.

Veja mais informações sobre o INSS clicando aqui.

Logo do iNSS (Foto: Reprodução / Internet)
Logo do iNSS (Foto: Reprodução / Internet)

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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