Apresentador da Record é condenado a pagar R$ 50 mil a jornalista do Grupo Globo - TV Foco https://tvfoco.uai.com.br/apresentador-da-record-e-condenado-a-pagar-r-50-mil-a-jornalista-do-grupo-globo O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 27 Sep 2025 14:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Apresentador da Record é condenado a pagar R$ 50 mil a jornalista do Grupo Globo https://tvfoco.uai.com.br/apresentador-da-record-e-condenado-a-pagar-r-50-mil-a-jornalista-do-grupo-globo/ Mon, 21 Mar 2016 18:22:07 +0000 http://otvfoco.com.br/?p=428017 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Paulo Henrique Amorim no comando do "Domingo Espetacular" (Foto: Reprodução/Record)
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Paulo Henrique Amorim no comando do "Domingo Espetacular" (Foto: Reprodução/Record)

Paulo Henrique Amorim no comando do “Domingo Espetacular”
(Foto: Reprodução/Record)

Após ter sido condenado a um mês e dez dias de prisão, convertida no pagamento de trinta salários mínimos, o apresentador da Record, Paulo Henrique Amorim, voltou a ser condenado, agora em uma ação cível, por uma publicação feita em 2012 em seu blog, na qual chamou o membro do Conselho Editorial do Grupo Globo, Merval Pereira, de “jornalista bandido”.

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Na última sexta-feira (18) foi publicado o acórdão do julgamento do recurso apresentado por Amorim contra a sentença que o condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. O Tribunal de Justiça do RJ (TJ/RJ), no entanto, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença integral. Na condenação de 28 de outubro de 2015, o juiz entendeu que “é evidente a intenção ofensiva do requerido, vez que compara o autor a um bandido, equiparando-se ao ditado: ‘diga-me com quem andas e eu te direi quem és'”.

De acordo com a sentença, “não há que se falar em censura, como quer fazer crer o requerido, mas sim, da liberdade de expressão em seu mais amplo aspecto, sendo certo que, quem fala o que quer, ouve o que não quer, ou melhor, arca com a possibilidade de sofrer um processo por danos morais, e é direito do autor ingressar com um pedido de reparação por danos morais, por ter sido comparado a uma pessoa que vive à margem da legalidade, sendo manifesta a ofensa à moral do autor”.

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Com informações do jornal O Globo.

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