Apresentador da Record, Paulo Henrique Amorim indenizará Gilmar Mendes mais uma vez - TV Foco https://tvfoco.uai.com.br/apresentador-da-record-paulo-henrique-amorim-indenizara-gilmar-mendes-mais-uma-vez O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 30 Sep 2025 10:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Apresentador da Record, Paulo Henrique Amorim indenizará Gilmar Mendes mais uma vez https://tvfoco.uai.com.br/apresentador-da-record-paulo-henrique-amorim-indenizara-gilmar-mendes-mais-uma-vez/ Sat, 28 Mar 2015 14:28:05 +0000 http://otvfoco.com.br/audiencia/?p=350248 (Foto: Divulgação)

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A juíza substituta da 12ª Vara Cível de Brasília, Tatiana Iykiê Assao Garcia, julgou procedente o pedido de indenização do ministro Gilmar Ferreira Mendes contra o jornalista Paulo Henrique Amorim por danos morais.

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De acordo com o Âmbito Jurídico, Mendes alegou que Amorim publicou texto com conteúdo falso e ofensivo à sua honra, no qual faz menção a um suposto envolvimento dele com sonegação fiscal e recebimento de dinheiro de caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo, além de outros atos ilícitos.

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“Entende que o requerido extrapolou o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, tendo como objetivo denegrir sua imagem, já que usou um meio de comunicação de abrangência mundial”, destacou na ação.

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Amorim argumentou que os fatos narrados não representam ofensa à honra e reputação do autor e disse que se limitou a informar e opinar sobre os acontecimentos que ocorreram à época. O jornalista reiterou que a matéria não faltou com a verdade nem imputou crime a qualquer pessoa pública.

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Para a juíza, “nota-se que a aludida matéria não se limita a narrar ou a mostrar a opinião do requerido, mas visa ferir a honra e danificar a imagem do autor quando lhe aponta diversas acusações. Resta claro e patente que o texto de autoria do requerido visa questionar a idoneidade moral do requerente, vinculando o nome do autor a suposta conduta ímproba.”

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“Da simples leitura do trecho transcrito, evidencia-se que o réu ultrapassou os limites de sua liberdade de expressão, ao veicular de forma indevida, pois sem provas, frases com caráter puramente ofensivo à honra e à imagem do autor”, completou.

O valor da pena é de R$ 40 mil. A condenação ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal.

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