Cerveja tóxica e café adulterado: A proibição da ANVISA contra 2 marcas de bebidas amadas e o decreto em 2024

Duas marcas de bebidas que já tiveram problema com a Anvisa
No ano de 2020 e 2023, a Anvisa entregou duas proibições de marcas de bebidas amadas.
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Isso porque, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária encontrou falhas nos lotes das cervejas.
Primeiramente, vamos falar sobre o caso da cerveja tóxica. No dia 17 de janeiro de 2020, a agência fez um anúncio sobre as cervejas da empresa Backer.
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Na época, a agência proibiu a venda e consumo da cerveja Backer com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020.
De acordo com o portal da Anvisa, o Ministério da Agricultura comprovou a contaminação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol em 21 lotes de oito marcas diferentes da cerveja da empresa.
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O dietilenoglicol é uma substância tóxica e que não pode entrar em contato com alimentos e bebidas. Já o monoetilenoglicol não fazem parte da composição de cervejas.
As analises aconteceram após dez pessoas morreram por intoxicação e mais de 20 pessoas ficaram internadas devido a presença das substâncias na bebida.
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No entanto, em 2022, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a retomar a produção e comercialização de cerveja na fábrica.
Fato é que a prática é comum. A Anvisa libera novamente a comercialização dos produtos quando estão regulamentados e não apresentam risco à saúde.
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Porém, apenas neste ano as audiências dos réus do caso da cervejaria Backer aconteceram.
Ao todo, 11 pessoas, inclusive sócios-proprietários da cervejaria Backer, se tornaram réus “por crimes cometidos em função da contaminação de cervejas fabricadas e vendidas pela empresa ao consumidor”.
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Entretanto, não há prazo para que saia uma sentença envolvendo as acusações, de acordo com a Globo.

Cerveja Backer (Reprodução/Internet)
MAIS SOBRE O ASSUNTO
No dia 12 de dezembro de 2023, a Anvisa informou a suspensão e comercialização de todos os lotes dos produtos da marca CBD Café Blends do Brasil, fabricados pela empresa Tiziu Coffees Comercio de Café LTDA.
Os produtos possuíam ingredientes não autorizados em alimentos, como mulungu e terpenos, ou permitidos na categoria, ou seja, adulterados. Segue a lista dos produtos que foram proibidos:
- KIT CAFÉ SENSORIAL – MANHÃ + TARDE + NOITE ;
- BERRY WHITE DECAF EM GRÃOS;
- CAFÉ ORANGE CALIFÓRNIA EM GRÃOS;
- LIME KUSH GRÃOS;
- CAFÉ BERRY NIGHT DECAF MOÍDO;
- SUNSET CALIFÓRNIA MOÍDO;
- CAFÉ ORANGE CALIFÓRNIA MOÍDO;
- MORNING KUSH MOÍDO.
Porém, após a regularizar os produtos, a marca segue no mercado.

Produtos da CBD Café Blends do Brasil (Foto: Reprodução, Site da marca)
O QUE A ANVISA FAZ?
No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável por criar normas e regulamentos nas atividades da área.
A agência também executa as atividades de controle sanitário e fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras. Fato que a faz realizar proibições de produtos, que podem voltar ao comércio após serem regularizados.

Anvisa (Foto: Reprodução / Marcello Camargo)

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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.