Lei dos supermercados atinge Carrefour, Assaí e outros gigantes, trazendo proibição neste ano de 2025; confira os detalhes

Os supermercados são uma parte essencial na vida de qualquer pessoa. Afinal, são neles que podemos adquirir os produtos a serem consumidos diariamente. De comida a higiene, os estabelecimentos não deixam a desejar, como é o caso do Carrefour, Assaí e outros gigantes.

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Todavia, o que muitos não sabem, é que existe uma lei, já em vigor neste ano de 2025, envolvendo os supermercados. Assim, para esclarecer melhor o assunto, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal SG Sistemas, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

Lei dos supermercados

Ademais, a lei que estamos falando se trata das leis trabalhistas aos trabalhadores CLTs. Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê leis trabalhistas para estabelecimentos como o Carrefour, Assaí e outros, mas, por estes estabelecimentos seguirem um contrato de trabalho celetista, os mesmos devem seguir as regras expressas no documento.

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Afinal, quais os direitos de um trabalhador de supermercado?

  • Folgas remuneradas segundo a escala de trabalho;
  • Gratificação de gastos com transporte (ida e volta), sem exigir obrigação ou descontar do salário do funcionário;
  • Jornada de trabalho padrão, remunerada, sem acréscimo de adicional;
  • As horas extras têm uma remuneração de 60% a mais da remuneração normal.
Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 atinge supermercados – (Montagem / TV FOCO)

É importante levar em consideração que, se a jornada de trabalho for maior que seis horas, a empresa deve fornecer alimentação aos funcionários em refeitório da empresa. Se isso não for possível, é necessário pagar vale-refeição.

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Escala de horário

No tangente a escala de horário, a grande realidade é que o tempo de trabalho dos funcionários de um supermercado, acaba sendo o mesmo dos outros trabalhadores: 8 horas por dia. Todavia, os donos dos empreendimentos podem seguir modelos de escala e modificar as horas nos dias de trabalho, desde que o máximo de 44 horas semanais seja obedecido.

A escala em questão pode seguir os seguintes modelos:

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  • Escala 5×1: 5 dias trabalhando e um dia de folga. Pelo fato da semana ter 7 dias, o dia de descanso será diferente a cada semana;
  • Escala 6×1: Nesse quesito, o funcionário trabalha 6 dias e fica 1 dia de folga, sendo o dia de descanso fixo;
  • Escala 12×36: Aqui, o CLT trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas. Ademais, esse modelo costuma ser mais usado na área da segurança e saúde.

Trabalho aos domingos

Em supermercados como o Assaí, Carrefour e outros, a decisão de abrir aos domingos não depende apenas do proprietário, sendo necessário seguir as leis que protegem os direitos do trabalhador. Um colaborador não pode trabalhar todos os domingos no mês.

Assim, o estabelecimento que escolhe abrir nesse dia deve seguir uma das escalas a seguir:

  • 1×1: a cada domingo trabalhado, o funcionário recebe um de folga;
  • 2×1: em cada dois domingos, o CLT pode descansar no seguinte;
  • 2×2: dois domingos trabalhados é o mesmo tempo de domingos de folga.
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Carrefour e Atacadão – Foto: Internet

Considerações finais

  • Supermercados seguem a CLT para trabalhadores;
  • Direitos dos funcionários incluem folgas, transporte e horas extras;
  • As escalas de horário podem ser 5×1, 6×1 ou 12×36;
  • Trabalho aos domingos deve respeitar escalas de folga.

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