Assaí, Carrefour e+ não contam: Lei dos supermercados obriga devolução IMEDIATA de dinheiro em 3 casos

Atenção consumidores! Lei dos supermercados crava devolução do dinheiro em 3 casos no Carrefour, Assaí e mais
Assaí Atacadista, Carrefour e muitas outras varejistas colossais, se destacam no mercado nacional e são contemplados com uma fatia generosa de clientes. Em suma, as redes movimentam uma verdadeira fortuna e o grupo Carrefour Brasil, por exemplo, registrou lucro líquido ajustado de R$ 1,77 bilhão no quarto trimestre de 2024.
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Todavia, é fato mencionar que essas empresas também acabam sendo regidas por uma série de normas. E dessa vez, aliás, iremos tratar de uma lei dos supermercados que obriga devolução IMEDIATA de dinheiro em 3 casos.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Em suma, o Código de Defesa do Consumidor veio a ser instituído pela Lei 8.078, de (11) de setembro de 1990, no governo do presidente Fernando Collor. O CDC veio a considerar o cliente como parte vulnerável.
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É importante mencionar ainda que, o CDC possui uma abrangência generalizada, indo desde relações de compra de produtos não duráveis e de bens duráveis, até as contratações de serviços.

Ademais, os supermercados como Assaí, Carrefour e outros, de longe, acabam sendo os mais vulneráveis às imposições da Lei. Assim, é necessário de fato, estar com o Código de Defesa do Consumidor no braço.
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Devolução ou troca de produtos
Em síntese, a lei dos supermercados obriga devolução IMEDIATA de dinheiro em 3 casos. O cliente, nos casos de troca e devolução, possui direito a escolher pela substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição imediata do dinheiro, ou até o abatimento do preço do produto.
Vale dizer ainda que, as trocas e devoluções só devem ocorrer com a nota fiscal da loja, como comprovante do dia e o local que a mercadoria veio a ser adquirida. Assim, ao receber o cupom do cliente, o funcionário responsável pela atividade necessita dar entrada na mercadoria com os dados impressos no documento.
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Casos onde o CDC considera produtos impróprios para o consumo
1 – Produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
2 – Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; e
3 – Produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Considerações finais
- A lei do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege consumidores em casos de produtos impróprios;
- Supermercados como Assaí e Carrefour devem seguir normas do CDC;
- Direito à substituição, restituição imediata ou abatimento no preço;
- Nota fiscal obrigatória para trocas ou devoluções;
- Produtos impróprios incluem:
1 – Validade vencida;
2 – Deteriorados, adulterados, falsificados ou nocivos à saúde;
3 – Inadequados ao uso pretendido.
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Qual o melhor: Assaí ou Carrefour?
Em suma, Atacadão (do Carrefour) e o Assaí Atacadista são duas das maiores redes de atacarejo do Brasil. Em 2023, por exemplo, o Atacadão veio a ser o maior, com um faturamento de R$ 79,1 bilhões, enquanto o Assaí ficou em segundo lugar, com R$ 72,8 bilhões.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br