Assaí, Carrefour e mais: Lei informa 3 obrigações indispensáveis nos supermercados de SP

Ilustração supermercado, logo Assaí e Carrefour (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)
Procon-SP emite guia sobre pagamentos e preços de produtos em grandes redes como Assaí, Carrefour, Atacadão e outros supermercados
Quem faz compras em grandes redes como Assaí, Carrefour, Atacadão e outros supermercados de São Paulo precisa conhecer seus direitos. Para garantir transparência e evitar abusos, o Procon-SP estabelece três obrigações indispensáveis que todo supermercado deve cumprir.
Os supermercados são obrigados a informar os preços de forma clara, precisa e facilmente visível ao consumidor. Essa informação pode aparecer:
- Diretamente no produto
- Em etiquetas fixadas nas gôndolas
De acordo com o guia do Procon-SP, produtos com código de barra exigem atenção redobrada dos consumidores.
Isso porque, o mercado deve informar, de maneira legível, o preço, as características do item e o código do produto.
As grandes redes como Assaí, Carrefour, Atacadão e outros supermercados de São Paulo também são obrigadas a disponibilizar leitores ópticos para consulta de valores a, no mínimo, 15 metros.
Os aparelhos também precisam estar bem sinalizados, com cartazes suspensos e a localização deve permitir visualização dos dois lados da gôndola.
O que fazer quando o preço é diferente no caixa?
Se o valor cobrado for maior do que o anunciado na prateleira, o consumidor tem o direito de pagar o menor preço.
Além disso, a lei também protege o consumidor nas formas de pagamento:
- Supermercados não podem recusar pagamento em dinheiro (real)
- A empresa pode recusar o pagamento apenas com moedas estrangeiras, como dólar ou euro
- O estabelecimento não pode exigir valor mínimo para aceitar o pagamento por cartão de crédito
- O estabelecimento pode ou não usar cheque, mas deve avisar de forma antecipada
Se aceitar cheque, o mercado:
- Não pode exigir conta antiga ou cheque especial
- Não pode impor valor mínimo ou máximo
- Pode recusar cheques de terceiros, de pessoa jurídica ou de outra praça
Parcelamento
Além disso, muitos supermercados aceitam o parcelamento das compras, fato que pode ajudar milhões de brasileiros com as contas básicas.
Quando o supermercado oferece compras parceladas, a lei exige que todas as informações sejam apresentadas antes da finalização da compra.
Desse modo, o consumidor deve receber dados claros sobre:
- Preço à vista, em moeda corrente
- Taxas de juros mensais e anuais
- Juros de mora e demais encargos legais
- Número e valor das parcelas
- Valor total da compra, com e sem financiamento
Por fim, saber quais são essas três obrigações indispensáveis ajuda o consumidor a evitar abuso em grandes redes como Assaí, Carrefour, Atacadão e outros supermercados de São Paulo.