Assinada por Lula: Nova lei das escolas está aprovada já para a volta as aulas e atinge em cheio pais e mães

Lula afirmou que vai mudar a isenção do IR (Reprodução: Internet)
Confira a nova lei aprovada por Lula e como ela deve atingir pais e mães
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que tipifica o crime de bullying, dessa vez incluindo até mesmo sua forma virtual, classificando uma série de atos contra menores de 18 anos como crimes hediondos.
A sanção foi publicada na edição do dia do Diário Oficial da União (DOU), após ser aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado.
A nova lei sancionada pelo Governo Lula formeta a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
A decisão foi baseada no conhecimento em que o bullying e o cyberbullying, que ocorre online, são agora definidos por lei como atos de se “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Após a nova lei criada por Lula, esses crimes agora constarão no Código Penal, com pena de multa, e o cyberbullying, especificamente, podendo render até quatro anos de prisão.
Qual a pena para quem praticar o crime?
A nova legislação também prevê o aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual.
“É de responsabilidade do poder público local desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar prevista no parágrafo único do art. 2º desta Lei, com ações específicas para cada uma delas”, cita outro trecho da nova lei .