A decisão foi baseada no conhecimento em que o bullying e o cyberbullying, que ocorre online, são agora definidos por lei como atos de se “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Após a nova lei criada por Lula, esses crimes agora constarão no Código Penal, com pena de multa, e o cyberbullying, especificamente, podendo render até quatro anos de prisão.

Qual a pena para quem praticar o crime?

A nova legislação também prevê o aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual.

“É de responsabilidade do poder público local desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar prevista no parágrafo único do art. 2º desta Lei, com ações específicas para cada uma delas”, cita outro trecho da nova lei .