Um astro que brilhou no elenco de A Praça é Nossa passou por situações muito difíceis. Inclusive, acumulou uma dívida de R$ 1,4 milhão
A Praça é Nossa, sem sombra de dúvidas, é um dos principais humoristicos da televisão brasileira. Aliás, quase todo mundo que participou do programa exibido pelo SBT conseguiu emplacar na carreira e fez um enorme sucesso em toda a mídia. Mas, nem todo mundo soube aproveitar a oportunidade.
Dessa vez, por exemplo, falaremos de uma estrela que participou do programa A Praça é Nossa, mas que perdeu tudo e teve a falência decretada. Para quem não sabe, estamos falando de Alexandre Frota. Em 2011, assinou contrato com SBT e fazia parte do programa humorístico.
Ele esteve no elenco fixo do programa até 2017, quando acabou sendo demitido após uma reformulação. Após deixar os trabalhos na TV, ele decidiu se arriscar também na carreira de político e nesse meio tempo, Alexandre Frota teve a falência decretada com uma dívida milionária.

De acordo com informações do portal G1, Alexandre Frota teve a falência civil decretada pela Justiça em dezembro de 2022 por causa, principalmente, de uma dívida de cheque especial que começou com R$ 88 mil, mas que rapidamente superou a marca de R$ 1,2 milhão com o Banco Econômico S/A.
Tudo isso graças aos juros, multas e correções monetárias desde 2006. Na ocasião, o banco era o maior credor do ex-participante de A Praça é Nossa. Ele pediu a autofalência na Justiça por justamente não ter recursos para pagar os cerca de R$ 1,4 milhão em dívidas que tem com credores.

Na ocasião, ficou provado que Alexandre Frota devida ao cantor Chico Buarque, e o desembargador federal Rogério Favreto (TRF-4), que processaram o parlamentar na Justiça. Sem ter como pagar, o ator teve a insolvência civil ou autofalência decretada pela Justiça para tentar sanar a inadimplência crônica.
Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Segundo informações do portal Vem Pra Dome, ambos os institutos têm como objetivo a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.
No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba fechando as portas.
A ideia por trás da recuperação judicial é manter o negócio ativo, gerando empregos e possibilitando que a empresa consiga pagar as suas dívidas. Na falência, ocorre o encerramento do negócio, que é considerado irrecuperável.
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