Atacadão, Assaí e mais: Lei que está em vigor em 2025 traz proibição que atinge caixas de supermercados

Atacadão, Assaí e mais são atingidos por leis envolvendo trabalho em feriados
Nesta sexta-feira, 31, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei, que está em vigor em 2025, trazendo uma proibição que afeta grandes supermercados, como Atacadão e Assaí.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A medida impacta diretamente os caixas de supermercados, que frequentemente precisam trabalhar durante feriados.
Embora seja comum em setores como shoppings, hospitais e mercados exigir trabalho em datas comemorativas, a legislação proíbe essa prática, com algumas exceções.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mas, afinal, o que a lei diz?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do trabalho em feriados, principalmente no artigo 70.
Esse artigo determina que, de maneira geral, o trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Desse modo, o empregado não deve trabalhar aos domingos e feriados, exceto em situações excepcionais.
Pagamento em dobro
Assim, quando o trabalhador realiza suas atividades em um feriado, a regra é que ele receba dobrado pelo dia trabalhado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No entanto, existe uma outra alternativa: o empregador pode conceder ao funcionário outro dia de folga como compensação pelo trabalho no feriado.

Proibição
Ou seja, a empresa está proibida de exigir que o trabalhador trabalhe no feriado sem oferecer uma das duas opções:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
- Concessão de um dia de descanso compensatório.
Porém, se a opção for conceder outro dia de folga, essa alternativa precisa estar formalmente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Como é calculada a hora extra para quem trabalha no feriado?
Por fim, para o trabalhador que faz hora extra em um feriado, ele terá:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Pagamento normal pelo trabalho no feriado: 100% a mais sobre o salário normal do dia.

Considerações finais
Em resumo, a CLT estabelece que o trabalhador não deve ser escalado para trabalhar em feriados, a menos que ele receba a remuneração em dobro ou tenha um descanso compensatório.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas, clicando aqui.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.