Atacadão, Assaí e mais: Lei que está em vigor em 2025 traz proibição que atinge caixas de supermercados

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

31/01/2025 às 12:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Assaí e Atacadão (Fotos: Reproduções / Internet)

Atacadão, Assaí e mais são atingidos por leis envolvendo trabalho em feriados

Nesta sexta-feira, 31, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei, que está em vigor em 2025, trazendo uma proibição que afeta grandes supermercados, como Atacadão e Assaí.

A medida impacta diretamente os caixas de supermercados, que frequentemente precisam trabalhar durante feriados.

Embora seja comum em setores como shoppings, hospitais e mercados exigir trabalho em datas comemorativas, a legislação proíbe essa prática, com algumas exceções.

Mas, afinal, o que a lei diz?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do trabalho em feriados, principalmente no artigo 70.

Esse artigo determina que, de maneira geral, o trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado.

Desse modo, o empregado não deve trabalhar aos domingos e feriados, exceto em situações excepcionais.

Pagamento em dobro

Assim, quando o trabalhador realiza suas atividades em um feriado, a regra é que ele receba dobrado pelo dia trabalhado.

No entanto, existe uma outra alternativa: o empregador pode conceder ao funcionário outro dia de folga como compensação pelo trabalho no feriado.

Atacadão (Foto: Reprodução / Internet)

Proibição

Ou seja, a empresa está proibida de exigir que o trabalhador trabalhe no feriado sem oferecer uma das duas opções:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
  • Concessão de um dia de descanso compensatório.

Porém, se a opção for conceder outro dia de folga, essa alternativa precisa estar formalmente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Como é calculada a hora extra para quem trabalha no feriado?

Por fim, para o trabalhador que faz hora extra em um feriado, ele terá:

  • Pagamento normal pelo trabalho no feriado: 100% a mais sobre o salário normal do dia.
Ilustração caixa de supermercado (Foto: Canva)

Considerações finais

Em resumo, a CLT estabelece que o trabalhador não deve ser escalado para trabalhar em feriados, a menos que ele receba a remuneração em dobro ou tenha um descanso compensatório.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas, clicando aqui.

Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

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