Entenda por que a idade mínima para aposentadoria do INSS muda ano a ano e até quando essas alterações vão ocorrer
Após a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, muitos trabalhadores e até mesmo aposentados passaram a ter dúvidas sobre a idade mínima para pedir aposentadoria pelo INSS e, principalmente, até quando essas mudanças vão ocorrer.
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Em suma, essas alterações afetam diretamente quem já estava no mercado de trabalho em 2019 e continua em curso até 2031.
Mas por que isso acontece? Com base nos dados oficiais da autarquia, explicamos abaixo como ocorrem essas mudanças e principalmente como acompanhar esse processo.
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Por que a idade mínima muda?
Conforme muitos já sabem, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina que:
- Mulheres se aposentem com 62 anos de idade mínima e 15 anos de contribuição;
- Homens se aposentem com 65 anos de idade mínima e 20 anos de contribuição.
No entanto, para quem já contribuía antes da reforma, o governo criou cinco regras de transição, que se ajustam ano a ano.
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Elas foram estabelecidas para suavizar a passagem entre as normas antigas e as novas.
Assim, o governo alterou as regras para garantir a sustentabilidade financeira do INSS.
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Afinal de contas, como a expectativa de vida no Brasil aumentou, mais pessoas vivem e recebem aposentadoria por períodos mais longos. Isso pressiona o orçamento público e gera risco de desequilíbrio.
Ou seja, a solução foi aplicar mudanças graduais e progressivas.
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Em vez de exigir de imediato a idade final (62 para mulheres e 65 para homens), a reforma escalonou aumentos de idade mínima, pontos e pedágios até o ano de 2031, conforme dito acima.
Esse modelo distribui o impacto entre gerações e protege quem estava prestes a se aposentar.
Quem não sofre alteração?
Já quem tinha 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição em novembro de 2019 está fora da mudança no quesito idade dentro das regras de pedágio de 50% e 100%.
Nesses casos, os requisitos não sofrem ajustes anuais:
- Pedágio de 50%: não exige idade mínima.
- Pedágio de 100%: exige 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
Regras de transição em vigor:
Regra dos pontos (Art. 15 da EC 103):
- Mulher: 30 anos de contribuição + 92 pontos em 2025;
- Homem: 35 anos de contribuição + 102 pontos em 2025.
MAS ATENÇÃO! A pontuação aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Regra da idade mínima + tempo de contribuição (Art. 16 da EC 103):
- Mulher: 30 anos de contribuição + 59 anos em 2025;
- Homem: 35 anos de contribuição + 64 anos em 2025.
Nesse caso, a idade mínima cresce 6 meses a cada ano até 2031.
Regra da aposentadoria por idade (Art. 18 da EC 103):
- Mulher: 15 anos de contribuição + idade mínima progressiva, chegando a 62 anos em 2031.
- Homem: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade.
Regra do pedágio de 50% (Art. 17 da EC 103):
- Mulher: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava em 2019.
- Homem: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava em 2019.
Regra do pedágio de 100% (Art. 20 da EC 103)
- Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.
- Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.
Como acompanhar o tempo para aposentadoria?
O segurado pode acompanhar seu processo de forma simples:
Pelo computador:
- Primeiramente, acesse o MEU INSS (pelo app ou site) com CPF e senha do gov.br.
- Em seguida, clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.
- Por fim, o sistema mostra idade, tempo de contribuição e quanto falta em cada regra de transição.
Pelo celular:
- Baixe o app Meu INSS (Android ou iOS);
- Faça login com CPF e senha do gov.br;
- Abra o menu lateral e selecione “Simular Aposentadoria”;
- Verifique o tempo de contribuição e exigências conforme cada regra.
É essencial conferir se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está atualizado.
Esse documento reúne todo o histórico de vínculos empregatícios e contribuições. Dados incorretos podem atrasar ou reduzir o benefício.
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