INSS libera aposentadoria especial com valores de até R$ 8 mil para beneficiários com 55 anos ou mais. Veja a lista de quem tem direito
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece várias modalidades de aposentadoria. Entre elas, a aposentadoria especial é uma das mais vantajosas, pois garante o benefício a partir dos 55 anos de idade e pode chegar a valores de até R$ 8 mil por mês, conforme o teto previdenciário vigente.
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Vale destacar que, atualmente, os pagamentos do INSS partem de R$ 1.518, valor correspondente ao salário mínimo nacional, e podem alcançar mais de R$ 8 mil, dependendo do histórico de contribuições do segurado, ou seja, quem contribuiu muito durante anos, também receberá muito.
De acordo com as informações divulgadas pelo próprio Instituto, a aposentadoria especial foi criada para proteger trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, que lidam diariamente com agentes nocivos à saúde que podem causar complicações.
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A principal vantagem é a redução do tempo de contribuição exigido, permitindo que o trabalhador se aposente antes da idade mínima tradicional, que hoje é de 65 para homens e 62 para mulheres. Isso ocorre porque a exposição contínua a riscos pode comprometer a saúde ao longo dos anos.
Quem pode solicitar a aposentadoria especial?
Conforme o INSS, têm direito ao benefício os profissionais que comprovarem a exposição permanente a agentes nocivos. Entre os principais exemplos estão:
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- Mineiros que atuam no subsolo
- Operadores de britadeiras e perfuradores de rochas
- Trabalhadores de cavernas, túneis e pedreiras
- Carregadores de pedras e demais profissionais sujeitos a calor, ruído, produtos químicos ou umidade excessiva
Para comprovar a exposição, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelo empregador. Nele devem constar informações sobre o ambiente de trabalho, agentes químicos e físicos, e o nível de risco a que o trabalhador esteve submetido.
O INSS só reconhece o direito quando há comprovação de que a exposição é permanente, ininterrupta e regular, sem pausas prolongadas nas atividades de risco.
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Regras da aposentadoria especial do INSS
O tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial varia conforme o nível de risco da atividade exercida:
- 15 anos para atividades de maior gravidade
- 20 anos para riscos intermediários
- 25 anos para situações de menor intensidade
Ademais, após a reforma da Previdência de 2019, novas exigências foram incluídas para o acesso à aposentadoria especial. Agora, além de uma carência de 180 meses de contribuição e da comprovação da exposição, também há idades mínimas definidas conforme o tempo de contribuição:
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- 55 anos para quem trabalhou 15 anos em atividade especial
- 58 anos para quem trabalhou 20 anos em atividade especial
- 60 anos para quem trabalhou 25 anos em atividade especial
Como solicitar o benefício?
O pedido de aposentadoria especial pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS, seguindo o mesmo procedimento das demais aposentadorias.
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Informe CPF e senha
- No campo “Do que você precisa?”, digite Aposentadoria por tempo de contribuição
- Escolha a opção correspondente
- Avance conforme as orientações
- Informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes nocivos
- Anexe todos os documentos comprobatórios
Documentos exigidos
Para que o pedido seja analisado corretamente, é essencial apresentar:
- Documento de identidade e CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
- Outros laudos técnicos que comprovem a exposição
Por fim, CLIQUE AQUI e fique por dentro de tudo sobre o INSS.