Motociclistas que não querem perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) precisam de atenção máxima a essas 5 situações que ocasionam na perda do documento e merecem sua atenção

Quem anda de moto sabe que há algumas razões que fazem você perder a CNH se não andar conforme as regras na sua motocicleta. Hoje vamos listar 5 situações que merecem muito a sua atenção nesse ano.

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Conforme informações do site Pé na Estrada, são situações muito comuns que às vezes passam despercebidas pelos motociclistas. Mas, se não quer problema, trata de evitá-las.

5 situações que causam perda da CNH

Não usar capacete: Pilotar suaa moto sem usar capacete de segurança é uma das infrações que te faz perder a CNH e dependendo do caso, a perda é na hora. Por isso, ande sempre com o acessório.

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Transportar passageiro de maneira incorreta: O mesmo vale para o garupeiro. Caso o passageiro esteja sem caoacete, é infração de trânsito gravíssima. O capacete é uma proteção vital em caso de acidente.

Manobras: Para quem gosta de fazer malabarismos, manobras ou equilibrar-se em apenas uma roda, a famosa “empinada”, pode te fazer perder a CNH. O CTB fala especificamente dessas práticas, classificando como infração gravíssima.

Faróis: Transitar com a moto e os faróis apagados é infração de trânsito gravíssima. Muitos motociclistas não entendem o porquê. A ação deixa o veículo mais visível para pedestres e demais veículos. É uma questão de segurança.

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Transportar crianças: Por fim, o transporte de crianças com menos de sete anos ou que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança (como crianças com distúrbios ou doenças mentais) é ilegal.

O próprio CTB classifica a prática como infração gravíssima e ela é uma das práticas que suspende sua CNH automaticamente. Afinal, crianças pequenas não tem a mesma noção que as maiores.

Quais as categorias de habilitação?

A categoria citada até o momento foi a A, mas, além delas, temos outras. Abaixo, veja quais são:

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  • Categoria B: Para veículos motorizados de quatro rodas com peso bruto total de até 3.500 kg e capacidade para até 8 passageiros;
  • Categoria C: Para veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg. Exige habilitação prévia na categoria B;
  • Categoria D: Para veículos de transporte de passageiros com capacidade para mais de 8 passageiros. Exige idade mínima de 21 anos e habilitação prévia nas categorias B ou C;
  • Categoria E: Para veículos em que a unidade acoplada tenha peso bruto total de 6.000 kg ou mais, ou capacidade para mais de 8 passageiros. Abrange carretas e ônibus articulados.

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