Atenção: Notícia PÉSSIMA é confirmada para a Caixa e cai como um presente no colo de clientes

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

27/06/2023 às 14:10 · Tempo de leitura: 2 minutos

Fachada da Caixa (Foto: Reprodução / Internet)

Agência da Caixa em Minas Gerais recebe multa de R$ 96 mil por não ter atendido o consumidor no prazo de 15 minutos

A Caixa Econômica Federal tornou-se uma das principais instituições financeiras do país. Porém, nem sempre o cliente recebe o melhor atendimento.

Desse modo, o banco recebeu uma péssima notícia envolvendo seu atendimento em uma agência de Minas Gerais.

MULTA

Isso porque, os clientes passaram a reclamar do excessivo tempo de espera nas agências, segundo o portal FRD.

Por conta do atraso no atendimento, alguns clientes colocaram colocar o banco na justiça, como foi o caso de uma unidade em Belo Horizonte.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, o Procon multou a Caixa por não ter atendido o consumidor no prazo de 15 minutos.

Conforme norma prevista na Lei Estadual 14.235/02, o tempo de espera deve ser contado a partir do momento em que o cliente entra na fila até o efetivo atendimento no caixa convencional.

Por conta das reclamações, o Procon-MG realizou a fiscalização na unidade no bairro Luxemburgo e confirmou que a espera durou 22 minutos.

Desse modo, a instituição financeira recebeu uma péssima notícia com direito a uma multa de R$ 96 mil,.

O fato caiu como uma luva para os cidadãos, uma vez que o banco deverá atender seus clientes mais rápido.

O QUE A CAIXA FALOU SOBRE O ASSUNTO?

Em contrapartida, o banco alegou que os problemas no fornecimento de rede de energia elétrica na região e movimento atípico de consumidores no dia da fiscalização geraram o atraso.

A inspeção ocorreu no dia de pagamento de auxílio, fato que atrai muitos clientes para as agências.

Além disso, o órgão explicou, no documento, que o tempo de espera dos clientes na fila está relacionado à segurança do consumidor.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.

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