Atenção, CLTs: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição que acerta em cheio o Vale-Alimentação

Tudo sobre uma proibição que acaba atingindo o Vale-Alimentação em cheio em 2025. FIQUE POR DENTRO DE TUDO.

26/03/2025 14h50

2 min de leitura

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VALE-ALIMENTAÇÃO - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre uma proibição que acaba atingindo o Vale-Alimentação em cheio em 2025

No que diz respeito a todos os benefícios que são concedidos aos trabalhadores que exercem suas funções em regime CLT, sem dúvidas, o vale-alimentação é um dos mais amados pelos brasileiros.

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Antes de mais nada, é importante explicar que, o Vale-Alimentação, em suma, se trata de um valor mensal pago pela empresa para que o trabalhador compre alimentos. Assim, é um benefício usado em supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos semelhantes.

Dessa forma, nesta quarta-feira, dia 26, é muito vital que todos fiquem cientes sobre a lei trabalhista em vigor em 2025 que traz proibição que acerta em cheio o Vale-Alimentação e pode acabar impactando o seu bolso no final do mês.

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ENTENDA

Bom, de acordo com informações do portal Ponto Tel, acaba sendo proibido o desconto no fornecimento do auxílio-alimentação.

Em suma, essa prática se chamava deságio. Assim, tinha como principal objetivo diminuir o valor de um produto em comparação ao seu preço de mercado. Por exemplo, as empresas pagavam 90% do valor do auxílio e recebiam 100% do benefício. 

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Agora, portanto, essa prática é proibida e, de acordo com a fonte, os custos de produtos alimentícios devem custar o valor normal. Assim, o trabalhador preservaria seu dinheiro e economizaria para outras despesas. 

E por falar em proibição, existe ainda uma lista de coisas que você não pode comprar com o seu vale. Bem como:

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  • Bebidas alcoólicas
  • Cigarros e produtos de tabaco
  • Cosméticos
  • Eletrodomésticos
  • Itens para a casa
  • Combustíveis (como gasolina e etanol)
  • Ferramentas
  • Ração para animais
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Vale-Alimentação/Refeição (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv/Foco/Canva/Freepik)

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO?

Como explicado acima, o VA usado para comprar alimentos in natura ou processados, como frutas, verduras, produtos de limpeza e outros itens para a casa.

Já no que se trata do Vale-Refeição, ele acaba sendo usado para comprar refeições prontas, como em restaurantes, lanchonetes, padarias e cafés. Dessa forma, é um benefício que auxilia o colaborador com os custos da alimentação durante uma jornada de trabalho.

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Bomba sobre Vale-Alimentação e Vale-Refeição explode nos trabalhadores (Foto: Montagem)
Vale-Alimentação e Vale-Refeição (Foto: Montagem)

CONCLUSÃO

Por fim, para concluir, muita gente nem imagina, mas uma das práticas ruins dos fornecedores de auxílio-alimentação era o deságio. Essa palavra significa diminuir o valor de um produto em comparação ao seu preço de mercado. Assim, essa é uma proibição que atinge o benefício.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: [email protected]

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