Atenção: Comunicado da Caixa Econômica pode mudar sua vida e endividados precisam se preparar

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

14/06/2023 às 12:23 · Tempo de leitura: 2 minutos

Caixa Econômica Federal - Foto Reprodução Internet

Se surpreenda ao saber do comunicado que acaba de ser feito, e endividados precisam se preparar o mais rápido possível

Primeiramente, para quem não sabe, a Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira brasileira, sob a forma de empresa pública, com patrimônio próprio e autonomia administrativa com sede em Brasília e com filiais por todo o Brasil.

Dessa forma, sendo uma empresa de tamanha magnitude e importância, a Caixa conta com milhões de clientes em todo o Brasil que podem usufruir de todos os seus serviços e benefícios.

Com isso, é importante que todos os brasileiros saibam detalhes sobre o comunicado que acaba de ser feito pela Caixa Econômica pode mudar sua vida e envidados precisam se preparar. Vamos conferir?

Qual é o comunicado da Caixa Econômica?

Para melhor entender, acontece que acaba de sair uma ótima notícia para aqueles que tem dívidas com a Caixa. Isto, pois, foi negado pela justiça o pedido da Caixa Econômica Federal, que desejava realizar a penhora das milhas aéreas de um cliente inadimplente .

O tal cliente tinha uma dívida de R$ 59 mil com o banco estatal. A decisão foi da Justiça Federal de Santa Catarina.

A dívida se deu por meio de um  empréstimo consignado. Com isso, na primeira instância, a Caixa pediu autorização para oficiar as companhias aéreas e penhorar as milhas para transformá-las em dinheiro, pois, de acordo com a Caixa, não foi encontrado outros bens e os pontos tinham valor econômico.

Após tudo o que foi alegado pela empresa, o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba. Pois, de acordo com o relator, a possibilidade de converter pontos em dinheiro não é possível.

Primeiro, por ausência de uma legislação específica que vise a venda de milhas e segundo por cláusulas de inalienabilidade estabelecidas nos regulamentos dos programas de milhas.

Portanto, a decisão da Justiça Federal defendeu o cliente inadimplente e negou pedido da empresa de penhorar milhas do cliente.

 

 

 

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