Os 5 requisitos que tornam o atestado médico dos CLTs válidos e necessitam da sua máxima atenção em 2026 para não ter problemas na hora de se ausentar por doença
Hoje os CLTs que precisam se afastar do trabalho por alguma doença, precisa apresentar o atestado médico como uma forma de explicar o motivo da ausência. Então, cabe eles pedirem o médico e apresentar nas empresas.
Mas, em uma hora que o que mais temos é atestado falso e pessoas fazendo de tudo para se ausentar. Então, há alguns requisitos que tornam o atestado válido e atua como uma forma de evitar fraudes.
A partir de informações coletadas do site Pluxee, vamos destacar elas agora para você e assim, da próxima vez que for apresentar um atestado, veja se ele cumpre esses 5 requisitos.
Quais os requisitos necessários para validar um atestado médico?
- Nome completo do paciente;
- Tempo de afastamento recomendado (em dias);
- Data de emissão do atestado;
- Identificação do profissional que o emitiu (assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO);
- CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente (não é obrigatório por lei, mas pode ser incluído).
Sendo assim, essas são as informações básicas que são necessárias para o RH da sua empresa validar o afastamento. A partir disso, não irá descontar os dias do seu salário.
Além disso, se a empresa desconfiar que por algum motivo o atestado é falso, eles podem abrir uma investigação para averiguar o documento. Para isso, uma pesquisa será necessária.
Eles podem procurar pela identificação do profissional que emitiu o atestado, inconsistências no próprio documento, como detalhes de formatação e até mesmo erros de digitação.
Sendo assim, se comprovarem o documento falso, você poderá sofrer desde demissão por justa causa ou uma chamada da empresa. Bom, tudo depende da política da empresa nesses casos.
E quando a empresa pode recusar o seu atestado médico?
- Suspeita de fraude: se houver indícios de falsificação, a empresa pode investigar o caso, inclusive entrando em contato com o profissional ou instituição que emitiu o documento;
- Incompatibilidade com a realidade: quando, por exemplo, o funcionário apresenta um atestado e é visto em atividades incompatíveis com o repouso recomendado (como em festas ou viagens);
- Atestados sequenciais sem justificativa plausível: em casos de reincidência, a empresa pode solicitar perícia médica, desde que esse procedimento esteja previsto nas normas internas
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