A verdade que quase ninguém sabe sobre a aposentadoria no INSS e que pode acelerar o processo

Em uma certa idade da vida, o sonho de qualquer brasileiro é conseguir a aposentadoria da forma mais prática possível. E como já é do conhecimento de todos, para os segurados conseguirem a tão sonhada aposentadoria, é preciso passar por uma análise de dados do INSS.

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No processo, o Instituto Nacional do Seguro Social busca analisar todo o período de contribuição do segurado, para em seguida, garantir a aposentadoria e definir os valores a serem pagos. Mas, há detalhes que o instituto não conta aos segurados e que poderia facilitar o recebimento do benefício.

O que fazer para se aposentar muito mais rápido?

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A quem trabalhou sem registro, é importante saber que esse tempo pode contar para se aposentar. Mesmo que o empregador não tenha registrado o trabalhador, é possível computar o tempo para se aposentar.

Para isso, é necessário reunir documentos ou evidências que provem o tempo trabalhado, como holerites ou recibos;
comprovantes de férias; cartão de ponto ou de vales (alimentação, refeição, transporte etc); o livro de registro e até mesmo fotos.

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Outro ponto diz respeito ao trabalho perigoso ou que faz mal a saúde. Os segurados que estão nestas condições, possuem um acréscimo de pelo menos 40% para os homens e 20% para mulheres no tempo de contribuição.

Mas, a Reforma da Previdência de novembro de 2019 mudou essa condição. Agora, não há mais esse direito de acréscimo para trabalhadores em condição insalubre ou periculosa. Porém, caso você tenha exercido atividade antes da Reforma, já possui o direito adquirido.

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Além disso, o tempo que serviu ao exército também vale para a aposentadoria. Por determinação da lei, o INSS é obrigado calcular a aposentadoria adicionando o tempo de serviço militar obrigatório.

Mas, se o segurado já tiver usado a contagem de tempo no serviço militar para benefício em Regime Próprio Público ou Militar, a adição do tempo torna-se inviável, visto que ele não pode ser computado duas vezes.

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Segurados do INSS precisam saber desta notícia - Foto: Reprodução/Internet

Segurados do INSS precisam saber desta notícia – Foto: Reprodução/Internet

O quarto ponto trata-se do trabalho rural exercido antes de 1991, mesmo sem ter contribuído ao INSS. A permissão é possível sob regime de economia familiar.

Nesse caso, o INSS conta o tempo rural a partir dos 14 anos, porém, no poder judiciário o tempo passa a valer desde o momento que o trabalhador iniciou atividade rural, sem a idade mínima. Assim, fica evidente que é por meio da justiça que o segurado consegue ganhar mais alguns anos de tempo de trabalho.

A comprovação do trabalho na zona rural pode ser feita por notas fiscais da época; Certidão de nascimento de irmãos que nasceram na zona rural; Histórico escolar de escola rural, pode ser o seu ou dos seus irmãos; Documento do imóvel rural; Certidão do Incra; Cópia do prontuário de identidade e testemunhas que comprovem a atividade na zona rural.

Passos para se aposentar muito mais rápido (Foto: Reprodução/Internet)

Passos para se aposentar muito mais rápido (Foto: Reprodução/Internet)