Atenção idosos 60+, é seu direito: Lei em vigor em 2024 garante FIM do pagamento do IPTU em apenas 7 passos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Uma grande notícia vai agradar milhares de idosos, que não vão mais precisar pagar o temido IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e basta seguir esses passos
O IPTU é um imposto que todo mundo que tem uma moradia, é obrigado a pagar. O valor vai variar de acordo com a região que você reside. Hoje, há milhares de idosos que não precisam pagar e às vezes nem sabem dessa boa notícia.
E o melhor, é que para solicitar é bem simples e com poucos passos é menos uma dívida que os idosos deixam de pagar. Se você deseja saber mais, a gente te explica agora, de forma rápida e prática.
Conforme informações do site da prefeitura de São Paulo, quem é aposentado ou pensionista, ou tem beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, estão aptos para receber o benefício.
Quem for da capital de São Paulo e deseja acessar o benefício, basta apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Para ter acesso a esse documento, basta acessar o site oficial da prefeitura de São Paulo, e olhar o passo a passo de como solicitar.
Mas, antes de solicitar o documento, há 7 alertas que você precisa saber. Neles estão expostos os requisitos para solicitar o benefício. Abaixo, nós já listamos os 7 passos, assim, você já saberá se pode ou não solicitar o documento que a gente deixou no link exposto acima.
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.668.590,00.
Se você está dentro dos passos destacados acima, não perca tempo e vá solicitar o seu benefício. A nossa informação hoje foi exclusiva para os idosos de São Paulo, mas há outras cidades no Brasil que também oferecem esse tipo de benefício, o melhor a se fazer é entrar em contato com a prefeitura de onde você mora e questionar se eles ofertam esse benefício.
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QUANTOS IDOSOS EXISTEM NO PAÍS?
Conforme informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem no Brasil cerca de 22 milhões de idosos. Esse dado é o de 2022, e é o mais atual que temos. Pelo menos 10% da população brasileira, é composta por pessoas acima dos 60 anos.