CLT traz atitude para diminuir salário de funcionário

De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos e deveres para empregados e empregadores no Brasil.

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Nesta terça-feira, 06, traremos detalhes sobre um dos artigos da CLT que libera o corte no salário por atraso dos trabalhadores.

Mas, afinal, qual é a lei?

Primeiramente, o artigo 58 da CLT estabelece quais são as variações permitidas no registro de ponto que não descontam o salário e nem são contadas como hora extra.

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A lei trabalhista determina que o trabalhador pode se atrasar ou adiantar em até 10 minutos por dia sem sofrer descontos salariais ou ter esse tempo considerado como hora extra.

Desconto no salário

Por exemplo, se a jornada começa às 8h, é permitido chegar até às 8h05 sem prejuízo.

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Porém, esse limite é válido para o dia todo, segundo informações do portal Rina e apurações do TV Foco.

Ou seja, se o trabalhador voltar do almoço 10 minutos do horário previsto, o tempo total será de 15 minutos.

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Desse modo, como o total de 15 minutos de variação excede o limite legal, o funcionário poderá ter descontos em seu salário.

Trabalhador atrasado (Foto: Canva)
Trabalhador atrasado (Foto: Canva)

Hora extra

Já a hora extra só poderá ser válida se a variação for maior que 10 minutos diários.

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Além disso, é importante destacar: acordo ou convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes sobre atrasos e permanência, desde que respeitem a legislação.

Considerações finais

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece variações no registro de ponto:

  • Pequenos atrasos ou adiantamentos de até 10 minutos são permitidos por lei;
  • Não há desconto no salário nem direito de horas extras na variação de 10 minutos;
  • Passando o tempo de 10 minutos, o tempo poderá ser descontado do salário do trabalhador.

Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

Ilustração salário mínimo (Foto: Canva)
Ilustração salário mínimo (Foto: Reprodução/Canva)

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho regulada
  • 13° salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Adicional por hora extra
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)