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De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos e deveres para empregados e empregadores no Brasil.
Nesta terça-feira, 06, traremos detalhes sobre um dos artigos da CLT que libera o corte no salário por atraso dos trabalhadores.
Primeiramente, o artigo 58 da CLT estabelece quais são as variações permitidas no registro de ponto que não descontam o salário e nem são contadas como hora extra.
A lei trabalhista determina que o trabalhador pode se atrasar ou adiantar em até 10 minutos por dia sem sofrer descontos salariais ou ter esse tempo considerado como hora extra.
Por exemplo, se a jornada começa às 8h, é permitido chegar até às 8h05 sem prejuízo.
Porém, esse limite é válido para o dia todo, segundo informações do portal Rina e apurações do TV Foco.
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Ou seja, se o trabalhador voltar do almoço 10 minutos do horário previsto, o tempo total será de 15 minutos.
Desse modo, como o total de 15 minutos de variação excede o limite legal, o funcionário poderá ter descontos em seu salário.
Já a hora extra só poderá ser válida se a variação for maior que 10 minutos diários.
Além disso, é importante destacar: acordo ou convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes sobre atrasos e permanência, desde que respeitem a legislação.
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece variações no registro de ponto:
Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.
Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.