Atenção: Nova lei anunciada cai como presente no colo de trabalhadores e brasileiros têm que saber

Nova lei cai como um presente para brasileiros trabalhadores. Foto: Reprodução/Internet
NOVA LEI acaba de ser anunciada e trabalhadores PRECISAM ficar sabendo da novidade, que cai como um presente para muitos
Com o aumento significativo do número de profissionais adotando o trabalho remoto, impulsionado pela pandemia de Covid-19, houve a necessidade de implementar medidas regulatórias para os trabalhadores em home office.
Muitas empresas passaram a adotar em larga escala o modelo de home office ou uma combinação entre trabalho remoto e presencial, o que evidenciou a importância de ter leis específicas para acompanhar essa rápida transformação no ambiente de trabalho do país.
NOVIDADE
Nesse contexto, foi criada a Medida Provisória nº 1.108/22, que posteriormente foi sancionada como a Lei nº 14.442, com o objetivo de abordar as questões decorrentes dessa nova realidade de trabalho. A nova lei, inclusive, busca atualizar e adaptar alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre as demandas e características do trabalho remoto.
Uma das mudanças importantes introduzidas por essa medida está relacionada ao controle de jornada, tornando-o obrigatório para os funcionários em regime de teletrabalho, com exceção daqueles que recebem remuneração baseada em produção ou tarefas.
Essas medidas regulatórias têm como objetivo garantir que os trabalhadores não sejam explorados, assegurando que não haja excesso de carga horária que possa prejudicar sua saúde física, mental e emocional.
MUDANÇA
O advogado André de Melo Ribeiro, do escritório Dias Carneiro, destaca a importância dessas alterações, enfatizando que estabelecer intervalos durante o expediente e limitar as horas trabalhadas são medidas fundamentais para promover a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Outra modificação relevante é a oportunidade para estagiários e aprendizes realizarem suas atividades em regime de home office. Além disso, foi estabelecida uma prioridade para o trabalho remoto quando essa opção é limitada na empresa, dando prioridade aos pais e mães com filhos de até 4 anos de idade e pessoas com deficiência.
Vale ressaltar que, além do controle de jornada, a legislação atual trouxe uma nova definição do conceito de trabalho nessa modalidade. A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou a compreensão de que o teletrabalho ocorre principalmente fora do ambiente físico do escritório, incluindo o trabalho híbrido, que é realizado tanto nas instalações da empresa quanto fora delas.

Nova lei cai como um presente para brasileiros trabalhadores. Foto: Reprodução/Internet